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Mostrando postagens de março, 2012

DIRPF – RETIFICAÇÃO ESPONTÂNEA ANTES DE EVENTUAL FISCALIZAÇÃO

O processo de preparação e preenchimento da Declaração de Rendimentos é complexo e é comum o contribuinte prestar informações que posteriormente se revelam incorretas ou incompletas. Diante desta situação o mais prudente para evitar efeitos tributários futuros é corrigir os dados apresentados ao fisco, mediante retificação da respectiva declaração de rendimentos. O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos desde que não esteja em procedimento de fiscalização de ofício. Após o prazo final que, este ano, expira em 30.04.2012, a declaração retificadora deve ser entregue observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo alteração de opção na forma de tributação (de simplificada para completa ou vice-versa). Para a retificação deverá ser informado o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior, o qual pode ser obtido na parte inferior do recibo original. Prazo Extingue-se em cinco anos o direito de o contri

IRPF – DOAÇÃO DEDUTÍVEL AO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VAI ATÉ 30/ABRIL!

A Instrução Normativa RFB 1.246/2012 trouxe uma importante inovação, pois de acordo com o seu artigo 10 o a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo, as doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011. Esta medida é extremamente benéfica, pois muitos contribuintes fazem seus cálculos somente após o encerramento do ano, quando determinam o valor do imposto de renda devido. Isto, sem dúvida, era um elemento inibidor ao direcionamento do incentivo fiscal, pois eventual excesso fica por

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO DO ISS

A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório). Esta retenção está prevista na Lei Complementar nº 116/03 , artigo 3º, e abrangerá diversos serviços especificados nos incisos I ao XXII do referido artigo. O tomador de serviço é a pessoa jurídica que contrata o serviço permanentemente em suas dependências, ou seja, o serviço é contratado para ser prestado diariamente, todos os dias do mês, uma terceirização da atividade junto a contratante, nesse caso, o ISS é devido no local da prestação do serviço. A retenção está prevista no art. 6º, da Lei Complementar nº 116 de 2003. Para fins de retenção do ISS deve ser observado o seguinte: A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformid

SIMPLES NACIONAL – NOVAS ALTERAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO

Através da Resolução CGSN 98/2012 foi alterada a Resolução CGSN 94/2011 , que dispõe sobre o Simples Nacional. Dentre as alterações efetuadas destacam-se: a) Receita Bruta A base de cálculo para a formação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte, considerando-se a receita bruta total mensal auferida ou recebida nos mercados interno e externo. Importante destacar que a receita bruta auferida ou recebida será segregada na forma do art. 25 da Resolução CGSN 94/2011 , que dispõe que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional, deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento . b) Contratação de Empregado por MEI – Aspectos da Remuneração Foi alterada a redação do artigo 96 da Resolução CGSN 94/2011 , cujo teor passa a deter

IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE

FATO GERADOR Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade. RIR/99 : Artigos 192 , XIII, "d" e 651 , II. BENEFICIÁRIO Pessoa jurídica prestadora do serviço. ALÍQUOTA 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor do rendimento. BASE DE CÁLCULO A base de cálculo do imposto é o valor das importâncias pagas, entregues ou creditadas pelo anunciante às Agências de Propaganda (IN SRF nº 123/92). REGIME DE TRIBUTAÇÃO O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual. RIR/99 : Art.651 , § 2º. RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO O imposto deverá ser recolhido pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante. O anunciante e a agência de propaganda são solidariamente responsáveis pela comprovação da efetiva realização dos serviços. A agência de propaganda efetuará o recolhi

Reintegra – Dispensa de Informação na DCTF

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac 14/2012 , dispondo que a pessoa jurídica que houver solicitado a compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, dos valores apurados conforme o artigo 2º da Lei 12.546/2011 (Reintegra), mediante o encaminhamento à RFB da Declaração de Compensação (DCOMP), estão dispensadas de informar estes valores na DCTF Mensal, versão 2.3, uma vez que este programa não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha – Outras Compensações. Ainda segundo o referido Ato Declaratório, a adoção do procedimento não trará prejuízos às pessoas jurídicas envolvidas, uma vez que a Receita Federal dispõe de rotina que efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar declarados na DCTF.

DMED - PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE TÊM ATÉ 30/MARÇO PARA TRANSMITIR A DECLARAÇÃO

O prazo para entrega da Dmed, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês. Na DMED devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários titular e dependentes do plano. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal na internet desde janeiro deste ano, por meio do endereço: empresas/declarações/Dmed -http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJ

A Importância do Balancete e do Sistema Contábil

Nunca é demais lembrar que qualquer gestão deve se basear em dados confiáveis e regulares. Peça essencial para o acompanhamento da carga fiscal e do impacto da gestão tributária é o balancete, devidamente conciliado e com o máximo de atualização possível. Através do lucro devidamente determinado no balancete de verificação é possível observar se o regime tributário em uso continua sendo o mais favorável. Uma empresa que esteja apurando prejuízos ou  uma margem ínfima de lucro raramente terá vantagem, por exemplo, em optar pela apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social com base no Lucro Presumido, sendo sua melhor opção possivelmente o Lucro Real. São em questões dessa natureza que a contabilidade pode e deve ajudar ativamente na gestão empresarial. Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É imprescindível que o reconhecimento de todas as receitas e despesas se faça pelo chamado “reg

ISENÇÕES NO MERCADO NACIONAL PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUES CONSUMIDOS EM PRODUTOS EXPORTADOS

Uma novidade interessante que consta na    Portaria Secex 23/2011 , artigo 67, é que a aquisição no mercado interno, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, poderá ser realizada com isenção do Imposto de Importação (II), e com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O disposto também se aplica à importação, mas a grande inovação fica por conta das aquisições no mercado interno de mercadoria equivalente à empregada: i)   em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; e ii)  na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado. A pessoa jurídica será habilitada ao regime por meio de Ato Concessório (AC) expedido pela Secretari

Prazos de Entrega de Declarações

Pessoa Jurídica Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração 7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1 º a 29/fevereiro/2012 7 Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Janeiro/2012 9 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1 º a 29/fevereiro/2012 14 EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (Alterado pala IN RFB nº 1.252, de 01/03/2012) Janeiro/2012 21 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Cré

Inativa 2012 - Receita Federal do Brasil

1 - Apresentação Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, relativa ao ano-calendário de 2011, e situações especiais ocorridas em 2012. 2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. 3 - Entrega da Declaração 3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012

DMED - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 985/2009 , médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos. São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, são considerados serviços de saúde para f

DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE

A RECEITA FEDERAL AUMENTA FISCALIZAÇÃO NA SAÚDE E AS PESSOAS JURÍDICAS DEVERÃO ENTREGAR A DMED DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE ATÉ 31/03/2011. Importante 􀁆 “A declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas”, porém o programa da Dmed que foi disponibilizado pela RFB, na versão Dmed2011_v1.00, até o momento não permite que as equiparadas efetuem a declaração, pois o programa só aceita o CNPJ do declarante – com base em consultas efetuadas na RFB, para a entrega em 2012, as equiparadas deverão entregar a Dmed. 1 – QUEM ESTA OBRIGADO A ENTREGAR DMED? R: A declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, como, prestadoras de serviços de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde, inclusive, serviços

ICMS - AM - Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA

Fevereiro/2012 As informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada deverão ser fornecidas à SEFAZ, de forma eletrônica, por meio da internet, até o 15º dia útil do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado, por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim. Fundamento: Art. 9º do Decreto nº 32.128/2012 .

O DEVEDOR CONTUMAZ E O DANO MORAL DECORRENTE DE CADASTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Fernanda Beatriz de Oliveira de Faria   Bernardi Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. DEVEDOR CONTUMAZ. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 385-STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. O recorrente, embora não tenha sido notificado previamente da inscrição de seus dados em cadastro de inadimplentes, mostrou-se devedor contumaz, porquanto emitiu, segundo o acórdão recorrido, uma dezena de cheques são provisão de fundos, pelo que tem cabimento o enunciado n. 385, da Súmula desta Corte. 2. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." Súmula n. 385, do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 2009/0111589-9 - 13/12/2011 -  T4 - QUA

PIS/COFINS: Venda a Prazo é Tributada no Faturamento

Venda a prazo não quitada deve entrar na base de cálculo de PIS e Cofins, entende Supremo Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, por maioria dos votos, que em caso de inadimplemento de vendas a prazo o Fisco deve arrecadar e tornar definitivo o recolhimento das contribuições de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O Plenário Virtual da Corte reconheceu repercussão geral da matéria constitucional em junho de 2008. A discussão teve início com um mandado de segurança impetrado na instância de origem pela empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda. Por meio dele, a empresa visava à declaração de seu direito líquido e certo de reaver os valores pagos a título de PIS e Cofins , tendo em vista ausência do abatimento da base de cálculo das receitas não recebidas devido à inadimplência de compradores de suas mercadorias ou serviços. A matéria chegou ao Supremo com a interposição de Recurso E

Empresas tem até 11 Declarações para Entregar neste Mês

Além da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – que deve ser entregue até 09.03.2012, as empresas têm várias outras declarações que devem prestar neste mês, entre elas: Dacon Mensal  - até 07.03 DCTF Mensal – até 21.03 Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – até 30.03 DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações até 30.03 DSPJ Inativas – até 30.03 Veja a tabela de declarações a serem entregues em Março/2012 Tags: obrigações acessórias

Empresas Devem Entregar CBE até 05/Abril

DBE: Empresas Devem Entregar Declaração até 05/Abril As empresas deverão entregar a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) , referente à data-base de 31 de dezembro de 2011, até as 20 horas de 5 de abril de 2012, no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br. Base: Circular BACEN 3.574/2012 .

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) – INATIVA 2012

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) – INATIVA 2012 Equipe Portal Tributário Pessoa Jurídica Inativa - Conceito Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. As regras para entrega da DSPJ/Inativas para 2012 foram formalizadas através da Instrução Normativa RFB 1.219/2011 Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que pe

Despesas com Imóvel (IPTU, Aluguel e Condomínio) Podem Ser Deduzidas do Livro Caixa??

IRPF - DESPESAS COM IMÓVEL PODEM SER DEDUZIDAS NO LIVRO CAIXA! Equipe Portal Tributário Nesta época em que preparamos nossa Declaração de Imposto de Renda, devemos estar atentos à todas as despesas que possam ser deduzidas na apuração desse imposto, buscando uma prestação de contas justa, onde não haja sonegação contra o fisco ou perdas para o próprio contribuinte. Nesse sentido, lembramos que no Livro Caixa podem ser deduzidas despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, comunicações, condomínio, de imóvel utilizado para a atividade profissional. Quando o imóvel for de propriedade do contribuinte admitir-se-á, também, a dedução da quinta parte (1/5 ou 20%) das despesas decorrentes da propriedade e utilização do bem, por exemplo: Valor do IPTU pago: R$ 1.000,00 Valor dedutível: 1/5 x R$ 1.000,00 = R$ 200,00. Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel, nem qualquer percentual sobre o seu valor locativo

Ato Declaratório Cotir 7/2012 - Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de fevereiro de 2012.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 7, DE 12 DE MARÇO DE 2012 D.O.U.: 14.03.2012 Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de fevereiro de 2012. A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei n o 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8 o da Lei n o 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto n o 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara: Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de fevereiro de 2012, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda di

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA????

À Fiscalização Tributária compete, em especial, proceder à cobrança dos tributos não pagos, iniciando por via administrativa e indo até à inscrição do correspondente crédito tributário em Dívida Ativa, da qual procede-se à emissão do título executivo extrajudicial denominado Certidão de Dívida Ativa, esta viabilizando o início da fase de cobrança judicial.   No artigo 194 do CTN está dito que compete à legislação tributária regular, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.   Ressalve-se que essa legislação aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.   Assim, a Fiscalização Tributária regulada pelo princípio constitucional da legalidade. A validade dos atos administrativos da Fiscalização requer a competênc