DIRPF – RETIFICAÇÃO ESPONTÂNEA ANTES DE EVENTUAL FISCALIZAÇÃO
O processo de preparação e preenchimento da Declaração de Rendimentos é complexo e é comum o contribuinte prestar informações que posteriormente se revelam incorretas ou incompletas. Diante desta situação o mais prudente para evitar efeitos tributários futuros é corrigir os dados apresentados ao fisco, mediante retificação da respectiva declaração de rendimentos. O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos desde que não esteja em procedimento de fiscalização de ofício. Após o prazo final que, este ano, expira em 30.04.2012, a declaração retificadora deve ser entregue observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo alteração de opção na forma de tributação (de simplificada para completa ou vice-versa). Para a retificação deverá ser informado o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior, o qual pode ser obtido na parte inferior do recibo original. Prazo Extingue-se em cinco anos o direito de o contri