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Mostrando postagens de abril, 2012

PIS e COFINS Não Cumulativos e Cumulativos

CONSIDERAÇÕES: 1) Fizemos uma revisão completa na legislação e alteramos ou incluímos alguns itens. 2) Demos tratamento especial para alguns assuntos de mais interesse no momento: a) Carnes bovinas b) Carnes suínas c) EFD-PIS/COFINS, o novo módulo do SPED, em fase de implantação. 3) EFD-PIS/COFINS Além do destaque que demos na tabela, temos que: a) Os desenvolvedores de software têm demonstrado dificuldade de assimilar o detalhamento das instruções da RFB. b) Alguns Manuais disponíveis: I) “Manual de orientação do leiaute da escrituração fiscal digital para o PIS/PASEP e da COFINS – EFD-PIS/COFINS” editado pela RFB com 67 páginas e 52.797 palavras disponível em www.receita.fazenda.gov.br/lgislação/atosexecutivos/2010/Cofis/ADCofis034.htm II) Guia Prático da EFC-PIS/COFINS, versão 1.03, (atualizado em 01/09/2011), com 263 páginas, disponível no site do SPED da RFB. III) Manual editado pela IOB, com amplo detalhamento e ilustrações, com 966 páginas. c) Por sua vez, a RFB continua fazendo

Declaração de IRPF 2012

Prazo para entrega da Declaração até 30.04.2012 Não deixem para última hora, faça sua Declaração e fique em dias com o Fisco. A mesma, serve como comprovante de Renda para autonomos. Contato: (92) 9317-2997

INSS SOBRE FATURAMENTO – NOVOS SEGMENTOS ABRANGIDOS

O governo vem estudando a redução das contribuições patronais previdenciárias e com a Medida Provisória 540/2011 , convertida na Lei 12.546/2011 , havia materializado o primeiro passo nesse sentido. Em contrapartida a desoneração da folha de pagamento foi criada e instituída uma nova contribuição social incidente sobre o faturamento. Na primeira etapa foram abrangidas as empresas de Tecnologia da Informação – TI, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, bem como aquelas integrantes dos segmentos de vestuário e calçadista. Com a Medida Provisória 563/2012 está havendo alguma reformulação e ampliação dessa nova modalidade tributária. Assim, a partir de 01.08.2012 até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta ajustada: a) à alíquota de dois por cento, as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4 o (serviços de TI e TIC) e 5º (Call Center) do artigo 14 da Lei n o 11.774/2008, e as empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclas

PIS/COFINS - REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS PARA TABLETS, MODEMS E PERIFÉRICOS

Foi publicado o Decreto Federal 7.715/2012 que, alterando o Decreto 5.602/2005, reduziu para zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, de: 1) teclado (unidade de entrada) e mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando vendidos juntamente com unidade de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI; 2) modems, classificados nos códigos 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da TIPI e; 3) máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 e inferior a 600 cm2, e que não possuam função de comando remoto (Tablet PC) classificadas na subposição 8471.41 da TIPI. Para efeitos da redução à zero das alíquotas o valor

Declarações Fiscais Federais de Abril/2012

PRAZOS DE DECLARAÇÕES A SEREM ENTREGUES À RFB Atenção para os prazos finais de entrega das declarações em ABRIL/2012: Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas   5 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/março/2012 9 Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Fevereiro/2012 10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de  

DIPJ – APROVADO O PROGRAMA GERADOR 2012

Através da   Instrução Normativa RFB 1.264/2012 , foi aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), o qual estará disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet. Para a transmissão da DIPJ 2012 , a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2012 de forma centralizada pela matriz. A obrigatoriedade não se aplica: a) às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional , de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 ; b) aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e c) às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.219/2011 . A DIPJ 2012 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusion

SIMPLES NACIONAL – CONSELHO GESTOR DISPONIBILIZA A DEFIS

Conforme veiculado pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional , o módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está, desde ontem, disponível no PGDAS-D. Nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011 , a empresa optante pelo Simples Nacional deve apresentar a DEFIS à RFB, até 31 de março do ano-calendário subsequente, ou seja, a primeira declaração anual deverá ocorrer até 31.03.2013. No entanto, nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou; ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Obrigações Fiscais com Vencimento até o dia 08.04.12

05/04/2012 CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ABRIL/2012 Envio ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 07 de cada mês, da relação das admissões; demissões e transferências ocorridas no mês anterior. Fundamento: § 1º do art. 1º da Lei nº 4.923/1965 . Declaração de bens e direitos possuídos no exterior ANO-CALENDÁRIO DE 2011 As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem informar ao Banco Central do Brasil os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro do ano-calendário anterior, por meio de declaração na forma disponibilizada na página do Banco Central do Brasil na Internet. Fundamento Legal: Res. BACEN nº 3.854/2010 . Nota: Relativamente ao ano calendário de 2011, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE deverá ser prestada até às 20h do dia 05 de abril de