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Mostrando postagens de maio, 2012

IPI, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação - Bebidas frias - Extratos e sabores para elaboração de bebidas - Regime Especial de tributação - Valor-base - Alterações

Por meio do Decreto 7.742 de 2012, foi alterado o anexo III e incluído o anexo IV ao Decreto nº 6.707 de 2008, que trata da incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI (águas minerais, preparações compostas, refrigerantes e cervejas). Os novos anexos entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2012. Também foi estabelecido que a partir do ano calendário de 2013, os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI serão divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministro de Estado da Fazenda, que entrarão em vigor no dia 1º de outubro de cada ano e produzirão efeitos até 30 de setembro do ano subsequente. Essa disposição entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2012. Houve alteração na Tabela de Incidência do IPI-TIPI, de forma a criar a Nota Complementar NC (21-3) no Capítulo 21 da TIPI, para fixar percentuais de alíquotas distintos para os pe

CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Lâmpada elétrica - Alterações

Foi alterado o Protocolo ICM nº 17/1985, que trata sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, para determinar que nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos e que a unidade federadas signatárias deverão dar às operações internas o mesmo tratamento previsto no protocolo.

CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Pilhas e baterias elétricas - Alterações

Foi alterado o Protocolo ICM nº 18/1985, que trata sobre a substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas, para dispor que nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos e que as unidades federadas signatárias darão às operações internas o mesmo tratamento previsto neste protocolo. Para mais informações consulte: Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 53 de 29.05.2012

Programa Minha Casa Minha Vida, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação, COFINS - Importação - Alíquota zero e agronegócio - MP 552/2011 - Prorrogação de vigência

Por meio do Ato do Congresso Nacional nº 6/2012 a Medida Provisória nº 552/2011 teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. A Medida Provisória nº 552 alterou as Leis nº 10.931/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias e dá outras providências, e a Lei nº 10.925/2004, que dispõe sobre PIS/PASEP e COFINS. As alterações referem-se: a) ao Programa Minha Casa Minha Vida; b) à redução a zero da alíquota do PIS/COFINS mercado interno e importação incidente sobre os alimentos que especifica; c) ao crédito presumido no agronegócio.

PIS/PASEP, COFINS, IR, IPI, Imposto de Importação, INSS, dentre outros - Diversas alterações - Conversão da MP 413 em lei

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Foi publicada no Diário Oficial da União de 24.06.2008, a Lei nº 11.727, resultado da conversão da Medida Provisória nº 413, que aprovou um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir: IRPJ, PIS importação e COFINS importação - Hotelaria, Turismo e transporte marítimo e fluvial Para estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, foi estabelecido que para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, respeitadas as demais condições previstas na Lei nº 11.727 de 2008. Em sentido contrário, no entanto, foi estabelecido que a redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação não se aplicará aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País à pessoa física ou jurídica residente o