IPI, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação - Bebidas frias - Extratos e sabores para elaboração de bebidas - Regime Especial de tributação - Valor-base - Alterações
Por meio do Decreto 7.742 de 2012, foi alterado o anexo III e incluído o anexo IV ao Decreto nº 6.707 de 2008, que trata da incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI (águas minerais, preparações compostas, refrigerantes e cervejas). Os novos anexos entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2012. Também foi estabelecido que a partir do ano calendário de 2013, os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI serão divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministro de Estado da Fazenda, que entrarão em vigor no dia 1º de outubro de cada ano e produzirão efeitos até 30 de setembro do ano subsequente. Essa disposição entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2012. Houve alteração na Tabela de Incidência do IPI-TIPI, de forma a criar a Nota Complementar NC (21-3) no Capítulo 21 da TIPI, para fixar percentuais de alíquotas distintos para os pe