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Mostrando postagens de maio, 2014

Lalur – Penalidades por Falta de Entrega do Livro

Através da  Lei 12.973/2014 , foram estipuladas penalidades pela não apresentação do  LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real , apresentação em atraso ou com informações inexatas, incorretas ou omissas. Para os casos de atraso ou falta de apresentação, haverá multa de 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%, podendo ser reduzida: a) em 90%, quando o livro for apresentado em até 30 dias após o prazo; b) em 75%, quando o livro for apresentado em até 60 dias após o prazo; c) em 50%, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; d) em 25%, se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação. A multa será limitada em R$ 100.000,00, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00; e em R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na

Parcelamento do FGTS pode ser Feito na CEF

O deferimento dos parcelamentos de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal (Caixa) – agente operador do FGTS, mediante autorização. Base:  Resolução CC/FGTS nº 745/2014  - DOU de 15.05.2014.

Lei 12.973/2014 Altera Normas Tributárias Federais

A  Lei 12.973/2014  (resultado da conversão da  MP 627/2013 ) altera várias normas tributárias federais, em especial relativas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS das pessoas jurídicas, dentre as quais: - revogação do  Regime Tributário de Transição – RTT , instituído pela  Lei nº 11.941 ; - a possibilidade de deduzir o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível como despesa operacional, quando o bem adquirido tiver valor unitário inferior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); - novas normas sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; - alteração da base de cálculo dos juros sobre capital próprio (TJLP), dedutíveis do  IRPJ e CSLL ; - estipulação de novas penalidades pela falta de apresentaç