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Mostrando postagens de agosto, 2015
NF-e: Lançada Nota Técnica – Cobrança do ICMS na Operação Interestadual Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014. A Nota Técnica 2015/003 altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15. Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014. O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é: – Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15; – Ambiente de Produção: 03/11/15. Link:  http://guiatribu
Saiba quais os efeitos do novo teto do Simples Nacional Especialistas recomendam cuidado, porque o Simples Nacional nem sempre é o melhor regime fiscal para a empresa Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 448/2014, que amplia os limites de faturamento e estabelece novas faixas de alíquotas para cálculo dos impostos das micro e pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.  De acordo com os advogados Fernanda Corrêa e Antonio Salla, especialistas em Direito Societário e Direito Tributário, do escritório ZCBS Advogados, o limite atual do teto da receita bruta das empresas que poderão optar pelo Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões/ano e pretende-se chegar até R$ 14,4 milhões. “Há discussões também sobre os limites de faturamento e fala-se em R$ 7,4 milhões como valor máximo, ao invés de R$ 14,4 milhões. Há quem defenda também uma divisão em razão da atividade, de forma que serviço e comércio passariam de R$ 3,6 milhões para R$ 7,4 milhões, e a indústria
Acréscimo de três dias no aviso prévio proporcional é computado a partir do primeiro ano de serviço completo Cerca de seis meses após a publicação da Lei 12.506/2011, o Ministério do Trabalho emitiu Nota Técnica (nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE), com o objetivo de esclarecer alguns pontos que haviam ficado obscuros. O aviso prévio proporcional já era assegurado aos trabalhadores desde a Constituição Federal 1988 (artigo art. 7º, inciso XXI), porém deveria ser regulamentado por lei ordinária, o que veio a acontecer somente com a edição da Lei 12.506, em outubro de 2011. Assim, a partir desta lei, os empregados dispensados sem justa causa passaram a ter direito a um acréscimo de 3 dias no período do aviso prévio, por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Cerca de seis meses após a publicação da Lei 12.506/2011, o Ministério do Trabalho emitiu Nota Técnica (nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE), com o objetivo de esclarecer alguns pon
Novos leiautes do eSocial serão disponibilizados nos próximos dias Até sexta-feira, 28, será disponibilizado o EFD-Reinf. Na próxima, será publicado o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral Juliana Oliveira Até sexta-feira, 28, será disponibilizado o EFD-Reinf. Na próxima, será publicado o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral  O Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu mais uma vez, nesta terça-feira (25/8), no plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O grupo – formado por representantes do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, da Caixa Econômica Federal, do CFC, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do SEBRAE e de empresas de softwares –, promove encontros mensalmente para discutir a melhor forma de implantação do projeto eSocial, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Segundo o represen
Dilma apoia o novo teto para o Supersimples O ministro da Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que falta definir o tamanho da renúncia fiscal para o ingresso de mais empresas no regime de menor carga tributária Abnor Gondim O ministro da Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que falta definir o tamanho da renúncia fiscal para o ingresso de mais empresas no regime de menor carga tributária A presidente Dilma Rousseff é favorável à aprovação do projeto que aumenta o teto de faturamento anual para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, segundo o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif domingos. Com isso, mais empresas passarão a ter acesso em 2016 ao Supersimples, cujas regras reduzem a carga tributária em até 40% e recolhem em uma única guia oito tributos. Na próxima semana, a Câmara deve votar a matéria. Falta apenas definir a renúncia fiscal no Orçamento da União para 2016, que deverá ser apresentado na próxima segunda
Sped disponibiliza leiaute de futura obrigação acessória, a EFD-Reinf A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. O Sped disponibilizou em versão preliminar, embora ainda não tenha sido publicada instrução normativa correspondente, o leiaute, as regras de validação e as tabelas da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf). A EFD-Reinf é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração subst
“Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D Informamos que já estão disponíveis, no Portal do Simples Nacional - acesso contribuintes, o novo serviço “Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D. Informamos que já estão disponíveis, no Portal do Simples Nacional - acesso contribuintes, o novo serviço “Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D. 1- BLOQUEIO DA GERAÇÃO DE DAS (no PGDAS e PGDAS-D)  para período de apuração (PA) com débito transferido ao ente convenente (Estados/DF/Municípios que possuem convênio com PGFN para inscrição dos débitos em dívida ativa, nos termos do art. 41, 3º da LC 123/06) ou enviado para inscrição em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): Essa alteração impede que o contribuinte gere o DAS por meio do PGDAS e PGDAS-D, estando o débito já transferido ao ente convenente ou à PGFN, evitando, assim, a geração de DAS com valores indevidos (que deveriam ser pagos diretamente ao ente
CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operaçõ O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 246ª reunião  extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do §1º e no §7º do art. 13 da  Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte  C O N V Ê N I O  Cláusula primeira Este convênio estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimen
Reforma do Pis/Cofins pode anular vantagens de empresas do Simples Proposta do governo, debatida na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), inibiria a geração de crédito pelas empresas do regime simplificado e ainda pode aumentar a carga tributária. Renato Carbonari Ibelli A proposta de  mudanças  nos regimes do Pis e da Cofins para o setor de serviços, que está em estudo pelo governo, pode anular as vantagens competitivas que as empresas do Simples Nacional possuem. As alterações ainda resultariam em aumento de 1 ponto percentual na carga tributária, segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).    Hoje, as empresas do Simples geram 9,25% de crédito de Pis/Cofins para as empresas que adquirem seus serviços. Mas pela proposta do governo, segundo o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT, só vai ser possível transferir aquela alíquota efetivamente paga. Pelas mudanças no regime dos tributos essa alíquota seria