Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2015
Contabilidade tributária: tudo o que você precisa saber Essa informação é fornecida através da Contabilidade Tributária, também conhecida como Contabilidade Fiscal. Seja qual for o porte e o segmento de um empreendimento, toda empresa tem uma coisa em comum: a necessidade de conhecer qual a modalidade de tributação em que está inserida — se é Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional — já que é a partir daí que é feito o balanço financeiro e ela saberá quanto de imposto terá que pagar. Essa informação é fornecida através da Contabilidade Tributária, também conhecida como Contabilidade Fiscal. Para que uma empresa tenha longevidade de atuação, é importante que um bom contador fiscal (tributário) tenha conhecimento suficiente sobre tributos e regulamentos, amparando as decisões da empresa na hora de pagar impostos e ficar em dia com a legislação. Neste post vamos ajudar você a compreender melhor o universo da Contabilidade Tributária e como sua correta aplicação pode ajuda
Erro na Consolidação do Refis lei nº 12.996/2014 O breve texto é para tão somente levar ao conhecimento dos contribuintes que aderiram ao Refis da Lei nº12.996/2014 que deste o dia 08/09/2015 está aberto o prazo para consolidação dos débitos não previdenciários.           in Compartilhar postado  18/09/2015 10:06:06  - 855 acessos ERROS DE CONSOLIDAÇÃO DO REFIS, REFERENTE À lei nº 12.996/2014 O breve texto é para tão somente levar ao conhecimento dos contribuintes que aderiram ao Refis da Lei nº12.996/2014 que deste o dia 08/09/2015  está aberto o prazo para consolidação dos débitos não previdenciários. Indispensável dizer que para os débitos previdenciários ainda não se abriu a opção de escolha das parcelas à serem recolhidas.  Estive realizando a consolidação de vários parcelamentos de clientes e mesmo todos estando em dia com todas as parcelas pagas, o sistema da RFB – Receita Federal do Brasil está emitindo  DARF  complementar para ser recolhido até 25/09/201
5 vantagens da NFC-e para o contador ser mais eficiente Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trouxe benefícios práticos e diversas facilidades para o trabalho das contabilidades. Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trouxe benefícios práticos e diversas facilidades para o trabalho das contabilidades. Nos estados onde a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) já entrou em obrigatoriedade, os contadores conseguem sentir na prática os benefícios trazidos por este novo documento fiscal do varejo. A contadora e consultora de negócios do myrp, Karine Gresser, indica cinco vantagens que a NFC-e proporciona para os profissionais contábeis. 1 – Menos obrigações acessórias Com a obrigatoriedade da emissão da NFC-e vieram alguns benefícios para os contadores e algumas obrigações acessórias a menos. No Paraná, por exemplo, onde as obrigatoriedades de NFC-e iniciaram em julho, não é mais necessário a entrega do SINTEGRA, fazendo com que o contador tenha uma declaração a menos para
Terceiro lote do abono salarial é liberado; saiba se você tem direito Benefício começa a ser pago a trabalhadores da iniciativa privada nascido em agosto e servidores com Pasep final 2 O abono salarial 2015/2016 para trabalhadores da iniciativa privada nascidos em setembro e servidores públicos com inscrição no Pasep de final 2, e que não são clientes da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, começou a ser pago nesta quinta-feira (17).  O benefício é de um salário mínimo, hoje de R$ 788, e fica disponível até 30 de junho de 2016. O lote é o terceiro a ser liberado. O primeiro, para trabalhadores nascidos em julho e servidores com Pasep final 0, começou a ser pago em julho. O último lote, para nascidos em maio e junho e servidores com finais 8 e 9, será liberado em março de 2016.  Também já podem sacar os aniversariantes de agosto e servidores com Pasep final 1. Têm direito ao abono os funcionários e servidores públicos que trabalharam pelo menos 30 dias e receberam,
Saem Regras para a DIRF/2016 Instrução Normativa RFB 1.587/2015 Através da  Instrução Normativa RFB 1.587/2015  foram estabelecidos os procedimentos sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016) e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016). OBRIGATORIEDADE Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros: I – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; II – pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; III – filiais, sucursais ou representações de pe
Conectividade Social - Caixa comunica novo acesso ao CNS por usuário pessoa física Veja a seguir a mensagem da Caixa Econômica Federal enviada, em 15-9-2015, às empresas sobre acesso ao Conectividade Social ICP: Veja a seguir a mensagem da Caixa Econômica Federal enviada, em 15-9-2015, às empresas sobre acesso ao Conectividade Social ICP: "Prezados Empregadores, Informamos que foi implantado no CNS ICP, ajuste que permite o acesso de usuários Pessoa Física com prerrogativas de Pessoa Jurídica ao canal, ou seja, os usuários PF terão acesso aos serviços disponibilizados aos usuários PJ. Esta alteração visa a adequação do CNS ICP para utilização pelos empregadores domésticos na realização de consultas, solicitações e prestação de informações à CAIXA. Desta forma, quando do acesso pelo usuário PF, é apresentada diretamente a tela de funcionalidades do canal. Ressaltamos que os usuários PF que possuem outorga/substabelecimento recebidos de terceiros, podem acessar
Refis/Lei nº 12.996/2014 – Aberto prazo para consolidação Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente no site da RFB ou da PGFN na internet, até às 23h59min59s do dia de término de cada período. A Receita Federal do brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram desde o dia 08.09.2015, o prazo para a consolidação dos parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2014 (Refis). O contribuinte que fez adesão por parcelamento ou pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL nas modalidades PGFN-Demais Débitos e RFB-Demais Débitos deverá realizar, no e-CAC, serviço Pagamento/Parcelamento Lei nº 12.996/2014 – débitos até 31.12.2013, os procedimentos para consolidação para cada modalidade. A consolidação será dividida em dois períodos distintos a depender das características dos contribuintes: - de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as que não entregaram DIPJ do ano-calendário
Sefaz firma parceria com o CRC para divulgar a anistia fiscal A Secretaria de Estado da Fazenda firma parceria nesta quarta-feira, 16 de setembro, às 16h, na sede da Sefaz/AM, com o Conselho Regional de Contabilidade para divulgar aos contadores e contabilistas as regras da Anistia Fiscal de 2015. O objetivo é acelerar a adesão de empresas que tenham débitos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto ao fisco estadual dentro do prazo previsto. Os contribuintes têm até o dia 30 de setembro para aderir à anistia e pagar dívidas com descontos de multas e juros que variam de 50% a 100%. Os contadores e contabilistas terão papel importante nesse processo em virtude de alertar aos empresários para que não deixem para última hora a adesão, o que pode ocasionar uma sobrecarga no sistema da Sefaz-AM, impossibilitando que muitos se beneficiem desta ação do Governo do Amazonas. Uma dívida de aproximadamente R$ 2,523 bilhões é o valor abrangido pelo Pro
Receita Federal suspende mais de 160 mil CPF's em todo país A Receita Federal informa que suspendeu, nos dias 21 e 22 deste mês, 161.970 Cadastros da Pessoa Física-CPF, em todo o País, por diversas inconsistências cadastrais. Nos estados da Região Norte, exceto Tocantins, foram suspensas 7.332 inscrições. No Estado de Rondônia foram 1.162 suspensões, diz a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho. Desse total, a maior incidência de cancelamento, 760, foi em virtude de CPF com Título de Eleitor cancelado com divergência exclusiva de data de nascimento, seguido 240 com Título de Eleitor cancelado e com nome de mãe em branco na base CPF. Houve ainda 106 suspensões de CPF sem Título de Eleitor e sem motivo de dispensa a partir 65 até    69 anos, e 56 com Título de Eleitor cancelado e com divergência de nome de mãe e data de nascimento. Como Saber se o CPF Foi Suspenso A consulta para saber a situação é por intermédio do sítio da Receita Federal na Internet (www.rece
Receita Federal implanta cobrança especial para grandes devedores Fiscalização Portaria consolida 25 (vinte e cinco) medidas previstas em legislações diversas Publicado :  04/09/2015 11h12 Última modificação :  04/09/2015 11h12 A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial de hoje, 04/09/2015, a Portaria nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, que aprova os procedimentos para Cobrança Especial Administrativa. Essa Portaria consolida 25 (vinte e cinco) medidas previstas em legislações diversas, com o objetivo de aprimorar os procedimentos de recuperação de crédito tributário (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais. O sujeito passivo selecionado para a Cobrança Administrativa Especial será intimado a regularizar a sua dívida e esta é uma ação da RFB que visa incentivar a autorregularidade e, assim, evitar que a administração se veja compelida a adotar medidas legais que poder
Crédito devido a espólio em razão de retenção indevida por sindicato é passível de juros e correção desde a origem Por fim, a magistrada esclareceu que, embora não se trate de novação da dívida, ela se desvinculou da sua natureza trabalhista original O crédito que se origina de retenção indevida efetuada pelo Sindicato, depois de pago o crédito trabalhista, não se confunde com aquele já adimplido e encerrado. Assim, a dívida contraída em razão da retenção não constitui um crédito trabalhista remanescente e, por isso, seus acessórios - juros e correção monetária - são computados a partir de sua origem. Esse o fundamento expresso em voto da desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado por um sindicato, confirmando decisão que afastou a alegada ocorrência de anatocismo na conta, isto é, a incidência de juros sobre juros. Para entender o caso:  o sindicato argumentou que no cálculo impugnado foram apurados juros de 7% sobre o valor d
Empresas do Simples Nacional terão que ter certificado digital Resolução CGSN 122/2015 Através da Resolução CGSN 122/2015 ficou estabelecido a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional. A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial: –  Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados; –  A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados; –  A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados. A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico. RESOLUÇÃO CGSN Nº 122, DE 27 DE AGOSTO DE 2015 DOU de 01/09/2015, seção 1, pág. 11 Altera