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Mostrando postagens de abril, 2015

Empresas devem utilizar certificado digital para emissão de seguro-desemprego

No entanto, para utilizar o serviço é preciso que a empresa tenha certificado digital (e-CNPJ) A partir dessa sexta-feira (01), empregadores que fizerem demissões não devem mais utilizar o antigo formulário (de papel impresso em gráfica) para emissão do requerimento do seguro-desemprego. Para isso, empresas devem agora preenchê-lo digitalmente, através do aplicativo Empregador Web. Vale salientar que para utilizar o aplicativo é necessário que a empresa tenha certificado digital (e-CNPJ), já que este permite acesso total às funcionalidades disponíveis no sistema. O app está sendo disponibilizado no  Portal Mais Emprego , do Ministério do Trabalho e Emprego. O e-CNPJ também possibilita o acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, que oferece diversas operações, entre elas a consulta de informações sobre a situação fiscal do CNPJ, o cadastro no CEI (Cadastro Específico no INSS), a emissão de relatório fiscal etc. O certificado também perm

Nota explicativa sobre o Decreto nº 8.426/2015

Medida restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa Foi publicado em 1º de abril de 2015, o Decreto nº 8.426, que restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. A Lei nº 10.865, de 30/4/2004, que instituiu incidência do PIS/Cofins na importação, autorizou o Poder Executivo areduzir e restabelecer as alíquotas das mencionadas contribuições incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade. Com a mencionada autorização legal, o Decreto nº 5.164, de 30/7/2004, reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, exceto as oriundas de juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações