Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2017

Atraso no programa da Dirf põe contadores em alerta

Atraso no programa da Dirf põe contadores em alerta A demora na liberação do programa pela Receita Federal foi agravada pela antecipação da data de entrega em 15 dias e pelas mudanças promovidas pela Instrução Normativa 1.671 Autor:  Silvia Pimentel Fonte:  Diário do Comércio Link:  http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/atraso_no_programa_da_dirf_poe_contadores_em_alerta O atraso da Receita Federal em colocar à disposição dos contribuintes o programa gerador da  Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)  tem gerado apreensão no meio contábil. A Instrução Normativa 1.671, publicada em novembro de 2016, além de antecipar a data de entrega em 15 dias, também promoveu mudanças, obrigando a identificação de todos os sócios das Sociedade em Conta de Participação.O prazo final de entrega da obrigação acessória anual, uma das mais complexas na elaboração pelo volume de dados informados, antes previsto para o último dia útil do mês de fevereiro, foi antec
Tudo o que você precisa saber sobre a Rais – entrega começa dia 17 Começa nesta terça-feira 17 de janeiro e se estende até 17 de março, o prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente a 2016. São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ postado  17/01/2017 08:27:46  - 615 acessos Começa nesta terça-feira 17 de janeiro e se estende até 17 de março, o prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais  (RAIS)  , referente a 2016. São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com  CNPJ  ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual  (CEI)  que possuem funcionários. Para que não haja dúvidas, o  Portal Dedução  entrevistou  Mário Magalhães , Coordenador Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Antes de mais nada nos expliqu

TABELA PREVIDENCIARIA

DIREITO PREVIDENCIÁRIO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA Valores Válidos a Partir de 01.01.2017   Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16.01.2017, a  Portaria MF n° 008/2017 , que estabelece a  nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso . Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração  a partir de 01.01.2017 . Salário-de-contribuição Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até R$ 1.659,38 8% de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 9% de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11% Esta mesma Portaria determina a  nova tabela de salário-família  a ser utilizada  a partir de janeiro de 2017. REMUNERAÇÃO SALÁRIO-FAMÍLIA Até R$ 859,88 R$ 44,09 A partir de R$ 859,88 até R$ 1.292,43 R$ 31,07 Acima de R$ 1.292,43 Não tem direito Econet Editora Empresarial Ltda. Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Eco