REFORMA TRABALHISTA Alterações. Gestante. Autônomo. Trabalho Intermitente. Norma Coletiva de Trabalho.
POSTADO POR SILVA'S CONTABILIDADE EM 20/NOV/2017 - SEM COMENTÁRIOS Foi publicada no DOU de 14.11.2017 (Edição Extra) a Medida Provisória n° 808/2017 , que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452/43 , quanto as recentes alterações da Reforma Trabalhista – Lei n° 13.467/2017 . Em destaque seguem as principais alterações: – Jornada 12 x 36 O estabelecimento da jornada 12 x 36, somente se dará mediante previsão expressa em norma coletiva de trabalho , com exceção para as atividades de saúde onde será possível realizar este tipo de jornada por acordo individual , através de alteração dada ao artigo 59-A da CLT . – Empregada gestante e lactante: A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade , conforme alterações ao artigo 394-A da CLT.