Modalidade concorrência
Concorrência, conforme definição legal, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º, Lei 8.666/93 ). A concorrência é a modalidade de licitação mais ampla e para licitações de valores elevados. Será obrigatória a utilização de concorrência: Concorrência para obras e serviços de engenharia 1) Em se tratando de obras e serviços de engenharia, quando o valor estimado da contratação for acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) – Art. 23, inc. I, alínea “c”. Concorrência valor acima de 650.000 2) Para demais compras e serviços de valor superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – Art. 23, inc. II, alínea “c”. Concorrência para imóveis 3) Qualquer que seja o valor de seu objeto, será utilizada para: a) compra ou alienação de bens imóv