Contribuintes devem informar débitos com o INSS incluídos no Pert
Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos. Quem não informar perde o direito às benesses e ao parcelamento. Criado em 2017 pela Lei nº 13.496, o Pert permitiu que dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou empresas, sejam pagas sob condições especiais como desconto de juros e multas.A previsão consta na Instrução Normativa nº 1.822, de 2018, publicada hoje pela Receita no Diário Oficial da União. A IN trata de prazos e procedimentos para a consolidação dos