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Mostrando postagens de agosto, 2018

Contribuintes devem informar débitos com o INSS incluídos no Pert

Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos. Quem não informar perde o direito às benesses e ao parcelamento. Criado em 2017 pela Lei nº 13.496, o Pert permitiu que dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou empresas, sejam pagas sob condições especiais como desconto de juros e multas.A previsão consta na Instrução Normativa nº 1.822, de 2018, publicada hoje pela Receita no Diário Oficial da União. A IN trata de prazos e procedimentos para a consolidação dos

Proposta autoriza contador, personal trainer e arquivista a serem microempreendedores individuais

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 1007/18, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que permite ao arquivista de documento, ao contador, ao técnico de contabilidade e ao personal trainer serem categorizados como microempreendor.  Fonte:  Agência Câmara Link:  http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/560808-PROPOSTA-AUTORIZA-CONTADOR,-PERSONAL-TRAINER-E-ARQUIVISTA-A-SEREM-MICROEMPREENDEDORES-INDIVIDUAIS.html Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 1007/18, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que permite ao arquivista de documento, ao contador, ao técnico de contabilidade e ao personal trainer serem categorizados como microempreendedores individuais (MEI). A Resolução 137/17 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) retirou essas três ocupações das atividades permitidas para o MEI.Esse regime tributário é dedicado ao trabalhador individual com faturamento de até R$ 81 mil por ano, que não seja sócio de

Plataforma REGULARIZE entrará no ar dia 13 de agosto

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Saiba o que vai mudar com o novo sistema de atendimento ao contribuinte que substituirá o e-CAC PGFN Na segunda-feira (13), o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o e-CAC PGFN, será substituído pelo  REGULARIZE . A nova plataforma terá formato responsivo — que se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos — e contará com uma Caixa de Mensagens onde contribuintes cadastrados receberão notificações da PGFN. Ao acessar o sistema pela primeira vez, os contribuintes que são ativos no e-CAC PGFN deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se na nova plataforma. Depois de cadastrados, os contribuintes contarão com uma Caixa de Mensagens no  REGULARIZE , na qual receberão novidades e notificações — como prazo para adesão a parcelamentos especiais, novos serviços disponíveis, carta de cobrança, imputação de responsabilidade de terceiros com contraditório prévio e início do procedimento administrativo de exclusão de parcelam