Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2012

GFIP sem movimento (ausência de fato gerador) – Instruções para preenchimento da SEFIP - Parte 2/2

Imagem
Obs: Esta é uma continuação da matéria - "GFIP sem movimento (ausência de fato gerador) – Instruções para preenchimento da SEFIP - Parte 1/2" Clique aqui para abrir na mesma janela ! ou Clique aqui para abrir em outra janela ! 8) Preencha a competência, código de recolhimento (115), marque a guia “AUSÊNCIA DE FATO GERADOR” e clique em “SALVAR” 9) Clique na empresa 10) Clique no botão direito do “mouse”, e depois em “MARCAR PARTICIPAÇÃO” 11) Clique em “DADOS DO MOVIMENTO” 12) Preencha os campos que tiverem habilitados e clique em “SALVAR” 13) Clique novamente na “ABERTURA DO MOVIMENTO” e depois em “EXECUTAR” 14) Pronto ! agora é só transmitir o arquivo pela conectividade social

GFIP sem movimento (ausência de fato gerador) – Instruções para preenchimento da SEFIP

Imagem
GFIP sem movimento (ausência de fato gerador) – Instruções para preenchimento da SEFIP - Parte 1/2 Quando devo entregar a GFIP sem movimento ? Como faço para declarar a mesma (dados abaixo) ? Dados: Competência 08/2009 Simples Nacional Sim Cota Patronal Previdenciária Não R1: Conforme orienta o Manual da GFIP (versão 8.4): "Inexistindo recolhimento ao FGTS   e informações à Previdência Social, o empregador /contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social   um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115." R2: Veja instruções detalhadas para preenchimento (clique nas imagens para visualizar em tamanho maior) 1) Clique na guia "CADASTRO" 2) Clique no “CADASTRO DO RESPONSÁVEL” 3) Clique em ”NOVA EMPRESA” 4) Preencha todos os dados cadastrais e clique em “SALVAR” 5) Clique na guia “MOVIMENTO” 6) C

ADE COCAD 1/12 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS - COCAD nº 1 de 21.08.2012

Imagem
D.O.U.: 22.08.2012 (Altera o Anexo XIII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011 , que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).) Ementa Oficial: "Altera o Anexo XIII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011." O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011 , Declara: Art. 1º Fica aprovado o Anexo XIV que substituirá o Anexo XIII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011 . Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 28 de agosto de 2012. FLAVIO VILELA CAMPOS ANEXO XIV Obs.:  Anexo em Processamento

DACON - Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - Roteiro de Procedimentos

Imagem
Introdução Com o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), a Secretaria da Receita Federal do Brasil retirou todas as informações relativas à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS da DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica, concentrando-as neste novo demonstrativo. Neste Roteiro são analisadas as regras aplicáveis ao DACON, desde o antigo DAPIS, que nem chegou a ser disponibilizado. O texto foi atualizado em face da IN RFB nº 1.015/2010 , que disciplina os procedimentos a serem adotados a partir de 1º de janeiro de 2010. I - Histórico Foi pela necessidade de controle e fiscalização pelo governo das complexas regras de apuração do PIS/PASEP não-cumulativo, com vigência desde de 1º de dezembro de 2002, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB editou inicialmente a IN SRF nº 365/2003 , publicada no D.O.U. de 30.10.2003, visando instituir uma nova declaração - o Demonstrativo de Apuração da Contribuição para

IRPJ e CSLL - Lucro Real - Roteiro de Procedimentos

Imagem
I - Introdução Neste Roteiro trataremos sobre a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, pelo regime do Lucro Real, apurado com base no lucro líquido do exercício, e ajustado pelas adições e exclusões ditadas pela legislação do Imposto de Renda. I.1 - Imposto sobre a Renda As principais normas, limites e princípios acerca dos tributos, constam na Constituição Federal de 1988 . Dessa forma, em seu art. 153 , podemos encontrar a determinação no sentido de que o imposto sobre a renda (ou imposto de renda) é de competência da União. Isso quer dizer que se trata de um imposto federal, de maneira que as regras aqui tratadas aplicam-se indistintamente a todo o país. O § 2º do art. 153 dispõe ainda que o Imposto sobre a Renda será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade. O art. 43 do Código Tributário Nacional - CTN também fixa regras gerais e diretrizes