ICMS – Créditos do Ativo Permanente
Relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no
estabelecimento destinadas ao ativo imobilizado, ocorridas a partir de
01.01.2001, deverá ser observado:
I - a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês,
devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no
estabelecimento;
II - em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de
que trata o item, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações
isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações
efetuadas no mesmo período.
O montante do crédito a ser apropriado será o obtido pela seguinte fórmula:
Valor total do crédito x 1/48 x valor das operações de saídas e prestações
tributadas/total das operações de saídas e prestações.
O quociente de um quarenta e oito avos será
proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro
rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.
Base: LC
102/2000.
EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES TRIBUTADAS
Até 31.12.2005, equiparam-se às tributadas, para fins
deste cálculo, as saídas e prestações com destino ao exterior.
A partir de 01.01.2006, por força da LC
120/2005, equiparam-se
às tributadas, as saídas e
prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
CONTROLE DO CRÉDITO
Como obrigação
acessória o contribuinte precisa escriturar o Controle de Crédito de ICMS de
Ativo Imobilizado – CIAP, conforme disposições do ajuste SINIEF nº 03/01,
combinado com as respectivas legislações estaduais.
A parte da parcela que não for compensada no mês deverá ser objeto de estorno.
ALIENAÇÃO DE BENS
Na hipótese de alienação dos bens do ativo imobilizado, antes de decorrido o
prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a
partir da data da alienação, o creditamento da fração que corresponderia ao
restante do quadriênio.
Para obter maiores detalhamentos e exemplos de cálculos, acesse o tópico ICMS
– Crédito do Ativo Permanente no
Guia Tributário On Line.
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