TABELA PREVIDENCIARIA


DIREITO PREVIDENCIÁRIO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA
Valores Válidos a Partir de 01.01.2017
 
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16.01.2017, a Portaria MF n° 008/2017, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2017.
Salário-de-contribuição
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.659,38
8%
de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66
9%
de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31
11%
Esta mesma Portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2017.
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO-FAMÍLIA
Até R$ 859,88
R$ 44,09
A partir de R$ 859,88 até R$ 1.292,43
R$ 31,07
Acima de R$ 1.292,43
Não tem direito
Econet Editora Empresarial Ltda.
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Auditoria - Modelo de Pápeis de Trabalho