As demonstrações contábeis de acordo com a Lei 11.638/2007 e MP 449/08
A referida lei altera de forma significativa a estrutura das
Demonstrações Contábeis, modifica na essência as regras de classificação
contábil abandonando a cultura da contabilidade fiscal para uma
contabilidade gerencial.
Os critérios contábeis eram baseados nos Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como em várias legislações tributárias. Com a edição da Lei 11.638/07 e da MP 449/08, o Brasil passou a adotar as normas internacionais de contabilidade, aderindo ao IFRS – Internationl Financial Reporting Standards, com obrigatoriedade a partir de 2010. Ou seja, as Demonstrações Contábeis do exercício de 2010 necessitam ser elaboradas nos moldes das inovações introduzidas pela Lei 11.638/07 e pela MP 449/08.
Em termos de estrutura os grandes grupos do Ativo e Passivo passam a ser divido em Circulante e Não Circulante. Dessa forma, o Balanço Patrimonial passa a ter a seguinte estrutura:
O Balanço Patrimonial não foi a única Demonstração Contábil a sofrer
alterações. Algumas outras demonstrações deixaram de existir e deram
espaço para outras.
Como se vê as alterações são inúmeras o que requer muito estudo. Como suporte para a implementação das alterações necessárias, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis emitiu diversos pronunciamentos que orientam acerca da contabilização dos atos e fatos contábeis e que se encontram disponível para “downloads” no site do cfc: www.cfc.org.br, bastando para consultar acessar o item processo de convergências/cpc. No mesmo sentido, atuaram o Conselho Federal de Contabilidade e a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, emanando normas a serem observadas pelos profissionais de contabilidade.
No final do ano de 2007 foi editada a Lei 11.638/2007 que alterou o texto legal da Lei 6.404/76 – Lei das Sociedades Anônimas, que apresenta entre outros aspectos as regras para a elaboração das Demonstrações Contábeis.
A referida lei altera de forma significativa a estrutura das
Demonstrações Contábeis, mais vai ainda mais longe. Modifica na essência
as regras de classificação contábil abandonando a cultura da
contabilidade fiscal para uma contabilidade gerencial. Os documentos
contábeis passam a ser contabilizado pela essência econômica das
operações que representam e não mais pela simples convenção legal. Dessa
forma, torna efetivamente a contabilidade como ferramenta necessária à
realização da administração das empresas.Os critérios contábeis eram baseados nos Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como em várias legislações tributárias. Com a edição da Lei 11.638/07 e da MP 449/08, o Brasil passou a adotar as normas internacionais de contabilidade, aderindo ao IFRS – Internationl Financial Reporting Standards, com obrigatoriedade a partir de 2010. Ou seja, as Demonstrações Contábeis do exercício de 2010 necessitam ser elaboradas nos moldes das inovações introduzidas pela Lei 11.638/07 e pela MP 449/08.
Em termos de estrutura os grandes grupos do Ativo e Passivo passam a ser divido em Circulante e Não Circulante. Dessa forma, o Balanço Patrimonial passa a ter a seguinte estrutura:
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ATIVO |
PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
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Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
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Ativo Não Circulante |
Passivo Não Circulante |
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Realizável a Longo Prazo |
Patrimônio Líquido |
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Investimento |
Capital Social |
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Imobilizado |
(-) Gastos com Emissão de Ações |
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Intangível |
Reservas de Capital |
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Opções Outorgadas Reconhecidas |
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Reservas de Lucros |
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(-) Ações em Tesouraria |
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Ajustes de Avaliação Patrimonial |
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Ajustes Acumulados de Conversão |
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Prejuízos Acumulados |
Como se vê as alterações são inúmeras o que requer muito estudo. Como suporte para a implementação das alterações necessárias, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis emitiu diversos pronunciamentos que orientam acerca da contabilização dos atos e fatos contábeis e que se encontram disponível para “downloads” no site do cfc: www.cfc.org.br, bastando para consultar acessar o item processo de convergências/cpc. No mesmo sentido, atuaram o Conselho Federal de Contabilidade e a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, emanando normas a serem observadas pelos profissionais de contabilidade.
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