DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE

A RECEITA FEDERAL AUMENTA FISCALIZAÇÃO NA SAÚDE E
AS PESSOAS JURÍDICAS DEVERÃO ENTREGAR A DMED DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE ATÉ 31/03/2011.
Importante 􀁆 “A declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e
equiparadas”, porém o programa da Dmed que foi disponibilizado pela RFB, na versão
Dmed2011_v1.00, até o momento não permite que as equiparadas efetuem a declaração,
pois o programa só aceita o CNPJ do declarante – com base em consultas efetuadas na
RFB, para a entrega em 2012, as equiparadas deverão entregar a Dmed.
1 – QUEM ESTA OBRIGADO A ENTREGAR DMED?
R: A declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, como, prestadoras de serviços de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas
de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e clínicas médicas de qualquer
especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com
funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde, inclusive, serviços
radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, bem como, os prestados por
estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde.
2 - QUAL O OBJETIVO DA DMED?
R: O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas
declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das
declarações. A Receita Federal recebe anualmente, mais de 27 milhões de declarações
do imposto de renda da pessoa física. A meta da Receita Federal é possibilitar
verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das
informações relacionadas à apuração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
3 - DE QUE FORMA E QUAL O PRAZO PARA ENTREGA DA DMED E A
MULTA PELA NÃO ENTREGA?
R: A Receita Federal já disponibilizou a partir de janeiro/2011 o programa que
permitirá a elaboração da DMED e a mesma deverá ser entregue através de um
certificado digital. O prazo é até 31/03/2011. A multa para quem não apresentar a
DMED no prazo estabelecido, ou apresentar o documento com incorreções ou omissões,
será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de
entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações
omitidas ou inexatas, a multa será de 5% do valor declarado erroneamente, valor que
não poderá ser inferior a R$ 100,00.
4 - O QUE DEVERÁ CONSTAR NA DMED?
R: O nome completo e CPF do responsável pelo pagamento e do beneficiário do
serviço e os valores recebidos de pessoas físicas individualizados, pelo responsável pelo
pagamento. Com isto, a Receita Federal, quer comprovar se o beneficiário pelo
atendimento médico é realmente dependente do contribuinte. Se a nota fiscal for para o
dependente, o programa está pedindo a data de nascimento do dependente.
5 - COMO PODERÁ O PACIENTE SABER SE OS VALORES FORAM
INFORMADOS PELO PRESTADOR DOS SERVIÇOS NA DMED?
R: Através do site www.receita.fazenda.gov.br, para os possuidores de certificação
digital ou código de acesso ao extrato de situação fiscal, veja 􀁆
http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticosrfsinot/2009/12/23/2009_12_23_12_49_
31_286521148.html

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