Hoje é o último dia para entrega da Dacon - Mensal Dezembro/2011
Dia: 07
DACON - Mensal
DEZEMBRO/2011
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários e as imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverão apresentar mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, o Dacon. Também deverão apresentar nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, caso em que Dacon deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, relativo 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento.
O Dacon deverá ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Fundamento Legal: IN RFB nº 1.015/2010.
DACON - Mensal
DEZEMBRO/2011
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários e as imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverão apresentar mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, o Dacon. Também deverão apresentar nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, caso em que Dacon deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, relativo 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento.
O Dacon deverá ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Fundamento Legal: IN RFB nº 1.015/2010.
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