ICMS/AM - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST)

Resumo: Este procedimento aborda as regras previstas na legislação para o cumprimento da obrigação acessória relativa à remessa mensal da GIA-ST, pelos contribuintes do ICMS que realizarem operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto e forem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dos Estados destinatários como contribuintes substitutos.

Sumário
1. Introdução
2. Contribuintes obrigados à entrega da GIA-ST
3. Forma de apresentação
    3.1 Recepção da GIA-ST
4. Prazo para apresentação
    4.1 Falta de apresentação
5. Apresentação de outras informações
6. Retificação
7. Programa para geração da GIA-ST
    7.1 Desenvolvimento de programa próprio
8. Regras previstas no Estado do Amazonas
    8.1 Forma de entrega


1. Introdução

Os contribuintes do ICMS que realizarem operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto e forem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dos Estados destinatários como contribuintes substitutos deverão remeter, mensalmente, a esses Estados a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST).

Nesta matéria, veremos as regras previstas na legislação para o cumprimento dessa obrigação acessória pelos contribuintes substitutos.


2. Contribuintes obrigados à entrega da GIA-ST

A GIA-ST deverá ser entregue pelos contribuintes que realizarem operações sujeitas à retenção antecipada do ICMS devido por substituição tributária para Estado diverso daquele do seu domicílio fiscal.

(Convênio ICMS nº 81/1993 , Cláusula décima terceira, II, e Ajuste Sinief nº 04/1993 , Cláusula oitava , parágrafo único, e Cláusula décima)



3. Forma de apresentação

A GIA-ST deve ser apresentada por meio de transmissão eletrônica de dados (Internet) ou meio magnético, a critério do Estado favorecido.

Antes da apresentação, a GIA-ST deverá ser validada por programa de computador aprovado pelo Cotepe/ICMS.

(Ajuste Sinief nº 4/1993 , Cláusula décima, § 5º)



3.1 Recepção da GIA-ST

As Secretarias da Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita dos Estados, após o processamento das informações recebidas, pela Internet, emitirão o Comunicado de Recebimento da GIA-ST, que deverá conter a data de entrega, o número da inscrição estadual do sujeito passivo por substituição tributária e o mês de referência da GIA-ST, remetendo-o para o endereço eletrônico (e-mail) do contribuinte substituto.

Na hipótese de não-recebimento do comunicado, o sujeito passivo por substituição tributária poderá obtê-lo por meio da Internet (quando o Estado favorecido assim o permitir), acessando a página da Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação ou da Gerência de Receita dos Estados.

Na hipótese de a Unidade da Federação ter optado pelo recebimento da GIA-ST por meio magnético (disquete), deverá ser impresso recibo para entrega juntamente com o disquete. A forma de entrega e a obtenção do recibo definitivo deverão observar as regras estabelecidas pelo Estado favorecido.

O Comunicado de Recebimento da GIA-ST servirá de comprovação de entrega da GIA-ST às Secretarias da Fazenda, Finanças ou Tributação e à Gerência de Receita dos Estados, devendo ser arquivado em ordem cronológica pelo sujeito passivo por substituição tributária.

(Programa de digitação e transmissão da GIA-ST, versão 2)



4. Prazo para apresentação

A GIA-ST deverá ser apresentada à Unidade da Federação favorecida até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do ICMS retido por substituição tributária.

Caso não tenham ocorrido operações a serem informadas no período, ela deverá ser apresentada com a indicação "sem movimento".

(Ajuste Sinief nº 4/1993 , Cláusula décima, § 4º)



4.1 Falta de apresentação

A falta de apresentação da GIA-ST pelo contribuinte substituto, pelo prazo de 60 dias ou por 2 meses alternados, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da inscrição estadual como contribuinte substituto no Estado favorecido até a sua regularização.

Durante o período de suspensão ou cancelamento da inscrição estadual como contribuinte substituto, o ICMS retido antecipadamente devido nas operações destinadas ao Estado favorecido deverá ser recolhido antecipadamente, em relação a cada operação, por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), devendo uma via acompanhar o transporte da mercadoria.

(Convênio ICMS nº 81/1993 , Cláusula sétima, § 2º, e Cláusula décima terceira, § 6º)



5. Apresentação de outras informações

A Unidade da Federação de destino poderá exigir do contribuinte substituto responsável pela retenção do ICMS a apresentação de outras informações que julgar necessárias.

(Convênio ICMS nº 81/1993 , Cláusula décima terceira, § 5º)



6. Retificação

Caso a GIA-ST tenha sido apresentada com erros, ela poderá ser retificada, devendo, nesse caso, ser observados os procedimentos previstos na legislação da Unidade da Federação favorecida.

(Ajuste Sinief nº 4/1993 , Cláusula décima, § 6º)



7. Programa para geração da GIA-ST

O programa para preenchimento da GIA-ST, versão 2, assim como o programa para a sua transmissão pela Internet (para os Estados que utilizarem a transmissão por esse meio) são fornecidos, gratuitamente, pelas Secretarias da Fazenda, Finanças ou Tributação ou pela Gerência de Receita dos Estados, estando disponíveis para download nas suas respectivas páginas na Internet.

Nota  
Para a transmissão da GIA-ST pela Internet, o contribuinte substituto deverá instalar o programa de computador específico, disponível para download no mesmo endereço eletrônico do programa gerador da declaração.






7.1 Desenvolvimento de programa próprio

O contribuinte poderá desenvolver seu próprio sistema de preenchimento da GIA-ST, devendo, para isso, observar as normas e o leiaute do arquivo da GIA-ST, versão 2, previstos no Ajuste Sinief nº 08/1999.

Nessa hipótese, o contribuinte não será obrigado a utilizar o programa fornecido pelas Secretarias da Fazenda, Finanças ou Tributação ou pela Gerência de Receita dos Estados.

(Programa de digitação e transmissão da GIA-ST, versão 2)



8. Regras previstas no Estado do Amazonas

A entrega da GIA-ST por contribuintes substitutos estabelecidos em outras Unidades da Federação e que realizarem retenção do ICMS em favor do Estado do Amazonas deverá ser efetuada até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.

(Ajuste Sinief nº 4/1993 , Cláusula décima, § 4º; Decreto nº 15.838/1994 e Decreto nº 20.570/1999 )



8.1 Forma de entrega

A GIA-ST deve ser apresentada por meio da Internet ou meio magnético.

Antes da apresentação, a GIA-ST deverá ser validada por programa de computador aprovado pelo Cotepe/ICMS.

(Ajuste Sinief nº 4/1993 , Cláusula décima, § 5º; Decreto nº 15.838/1994 e Decreto nº 20.570/1999 )


Legislação Referenciada

  Ajuste Sinief nº 04/1993

  Ajuste Sinief nº 08/1999

  Convênio ICMS nº 81/1993

  Decreto nº 15.838/1994

  Decreto nº 20.570/1999

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Auditoria - Modelo de Pápeis de Trabalho

MANUAL DE REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO JUCEA AM ELETRÔNICO

IRPJ e CSLL - Lucro Real - Roteiro de Procedimentos