INFRAÇÃO COMETIDA PELO CONTRIBUINTE
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PENALIDADE (MULTA)
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1. Emitir documento fiscal de
operação ou prestação tributada como não tributada ou isenta e nos casos
do imposto incidente sobre a parcela excedente ao limite de receita
bruta prevista na legislação, quando se tratar de microempresa e empresa
de pequeno porte.
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50% do valor do imposto devido.
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2. Documento fiscal que acobertar mais de uma vez o trânsito da mercadoria ou serviço.
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100% do valor do imposto devido.
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3. Transportador que receber ou
promover a entrega de mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou
acompanhada de documento fiscal inidôneo, bem como a sua entrega a
destinatário diverso do indicado no documento fiscal.
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100% do valor do imposto devido.
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4. Receber mercadoria ou serviço sem o documento fiscal, apurado por meio de levantamento físico ou documental.
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100% do valor do imposto devido.
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5. Depositário que efetuar a
entrega ou remessa de mercadoria depositada por terceiros, a pessoa ou
estabelecimento diverso do depositante, quando este não emitiu o
documento fiscal correspondente.
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100% do valor do imposto devido.
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6. Deixar de emitir documento fiscal ou emitir documento fiscal inidôneo referente a mercadoria ou serviço sujeito ao imposto.
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100% do valor do imposto devido.
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7. Dar entrada de mercadoria no
estabelecimento, real ou simbolicamente, desacompanhada de documento
fiscal ou acompanhada com documentação fiscal inidônea ou, ainda, cuja
entrada não tenha sido regularmente escriturada no livro próprio.
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100% do valor do imposto devido.
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8. Emitir documento que consigne declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem ou de destino da mercadoria ou do serviço.
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150% do valor do imposto devido, indicado no documento fiscal.
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9. Emitir documento fiscal que não
corresponda a uma saída de mercadoria ou prestação de serviço, a uma
transmissão de propriedade de mercadoria ou, ainda, a uma entrada de
mercadoria ou serviço no estabelecimento.
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150% do valor do imposto devido, indicado no documento fiscal.
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10. Adulterar, viciar ou falsificar documento fiscal.
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150% do valor do imposto devido, indicado no documento fiscal.
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11. Utilizar documento fiscal falso para proporcionar, ainda que a terceiros, qualquer vantagem indevida.
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150% do valor do imposto devido, indicado no documento fiscal.
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12. Emitir documento fiscal com
numeração e/ou seriação em duplicidade, ou utilizar documento fiscal que
consigne importância diversa do valor da operação ou prestação, ou
valores diferentes nas respectivas vias.
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150% do valor do imposto devido, calculado sobre o valor real da operação ou prestação.
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13. Utilizar documento fiscal que
consigne importância diversa do valor da operação ou prestação, ou
valores diferentes nas respectivas vias.
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150% do valor do imposto devido, calculado sobre o valor real da operação ou prestação.
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14. Escriturar valor a menor no livro próprio ou não informado na Declaração de Apuração Mensal do ICMS.
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100% do valor da parcela do imposto escriturada a menor no livro.
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15. Adulterar, viciar ou falsificar livro fiscal.
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150% do valor do imposto devido.
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16. Deixar de escriturar operações
ou prestações nos Livros Registro de Entradas e de Saídas, existentes
em meio físico ou digital, aplicável somente nos casos de operações ou
prestações imunes, isentas ou consideradas já tributados até o
consumidor final
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1% sobre o valor total das operações ou prestações.
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17. Atrasar a escrituração dos
livros Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3; Registro
de Selo Especial de Controle, modelo 4; Registro de Impressão de
Documentos Fiscais, modelo 5; Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6; Registro de Apuração do IPI,
modelo 8; e Registro de Apuração do ICMS, modelo 9.
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R$ 100,00 por período de apuração.
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18. Emitir documento fiscal ou
emitir documento fiscal inidôneo relativo à saída ou ao fornecimento de
mercadoria, ou à prestação de serviço de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, não tributadas, isentas ou as
consideradas "já tributadas".
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10% do valor da mercadoria ou do preço do serviço, não inferior a R$ 200,00.
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19. Dar entrada de mercadoria em
estabelecimento da mesma natureza, diverso do indicado no documento
fiscal, desde que também de sua propriedade e situado no mesmo
município.
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R$ 100,00.
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20. Destinatário de mercadoria ou serviço que deixar de exigir a emissão de documento fiscal respectivo de quem deva emiti-lo.
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R$ 150,00.
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21. Trocar ou omitir em documento fiscal o número de inscrição no CCA do comprador ou destinatário da mercadoria ou serviço.
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R$ 150,00.
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22. Emitir documento fiscal para
contribuinte não legalizado, para comprador fictício ou para quem não
seja o adquirente da mercadoria ou o tomador do serviço.
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R$ 150,00 por documento fiscal.
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23. Transportador que não possuir o manifesto de carga ou omitir, no referido documento, qualquer mercadoria ou bem.
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10% do valor da mercadoria,
limitado a R$5.000,00, quando se tratar de mercadorias ou bens imunes,
isentas ou consideradas já tributadas até o consumidor final ou
destinados ao ativo permanente .
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24. Transportador, armador,
agenciador ou representante que entregar mercadoria cuja documentação
fiscal e da prestação de serviço de transporte não tenha sido
desembaraçada pela autoridade fiscal competente.
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R$ 250,00 por documento, sem prejuízo da cobrança do imposto devido e seus acréscimos legais.
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25. Transportador, armador,
agenciador ou representante que iniciar o transporte sem o desembaraço
da documentação fiscal da mercadoria ou da prestação de serviço.
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R$ 250,00 por documento, sem prejuízo da cobrança do imposto devido e seus acréscimos legais.
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26. Deixar de registrar documento
fiscal relativo à saída de mercadoria ou serviço, cuja operação ou
prestação não esteja sujeita ao pagamento do imposto.
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R$ 150,00.
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27. O comandante, mestre ou
encarregado de embarcação ou condutor de veículo que deixar de
apresentar o manifesto de carga à repartição fiscal, no prazo fixado
pela legislação.
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R$ 250,00.
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28. Emitir documento fiscal com
inobservância de requisitos regulamentares ou falta de autenticação em
documento fiscal, trocar ou omitir em documento fiscal o número de
inscrição no CCA do comprador ou destinatário da mercadoria ou serviço, e
emitir documento fiscal para contribuinte não legalizado, comprador
fictício ou para quem não seja o adquirente da mercadoria ou o tomador
do serviço.
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R$ 150,00.
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29. Emitir documento fiscal sem a
discriminação de quantidade, mercadoria, marca, tipo, modelo, espécie,
qualidade e demais elementos que permitam a sua perfeita identificação,
excetuados os casos previstos na legislação tributária.
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R$ 150,00 por documento.
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30. Utilizar livro fiscal sem
prévia autenticação da repartição fazendária e/ou deixar de autenticar
no prazo estabelecido na legislação, livro fiscal escriturado por
sistema eletrônico de processamento de dados
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R$ 100,00 por livro.
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31. Contribuinte que extraviar documento fiscal selado, de seu uso.
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R$ 1.200,00.
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32. Transportador que extraviar documento fiscal de mercadoria sob sua guarda.
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R$ 600,00 por documento.
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33. Transportador que promover a
circulação da mercadoria, procedente de outra Unidade da Federação e
destinada a contribuinte localizado no Estado do Amazonas,
pelo Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, desacompanhada do
Conhecimento de Transporte ou da Guia do ICMS relativo à prestação,
emitido ou pago, respectivamente, na Unidade da Federação de origem.
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R$ 250,00.
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