Vendas internas na Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e COFINS, decide STJ
A decisão da corte foi unânime. Os ministros julgaram um recurso da
Fazenda Nacional que queria cobrar os tributos da Samsung, localizada na
Zona Franca.
As vendas internas feitas pelas empresas instaladas na
Zona Franca de Manaus estão isentas de pagar o Programa de Integração
Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins). O benefício foi concedido pela 2ª turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) que equiparou os embarques feitos pelas companhias às
exportações, em processo movido pela Fazenda Nacional contra a Samsung
do Brasil Ltda.
A decisão da corte foi unânime. Os ministros julgaram
um recurso da Fazenda Nacional que queria cobrar os tributos da Samsung,
localizada na Zona Franca. Ao analisar o caso, o ministro relator do
processo, Castro Meira, "entendeu que a interpretação do artigo 4º do Decreto-Lei nº 288, de 1967,
não deve ser restritiva, como pretende a União [por meio da Fazenda
Nacional]. O dispositivo equipara a tributação das entradas de produtos
na Zona Franca à das exportações".
A Fazenda entendia que o artigo se referia apenas a
exportações de outros estados para a Zona Franca. Nesse caso,
argumentava que, na comercialização de produtos da Samsung, a outra
empresa localizada na região deveria ser classificada como circulação
interna de mercadorias, e não exportação.
Segundo a decisão do ministro, a interpretação dada
pela Fazenda não é compatível com o objetivo do decreto-lei que
regulamentou a Zona Franca de Manaus. "Se era pretensão do governo
atrair o maior número de indústrias para a região e, consequentemente,
criar postos de trabalho, gerar renda, atrair mão de obra, garantir a
ocupação e o desenvolvimento econômico da área, reduzindo a dependência
dos produtos importados, não é razoável concluir que o dispositivo tenha
almejado beneficiar, tão somente, empresas situadas fora da ZFM",
afirmou em nota.
Ele ainda destacou que o caso não seria idêntico aos
precedentes julgados pelo STJ, visto que a venda ocorreu dentro da
"mesma área de isenção". Com isso, é "perfeitamente cabível" manter os
incentivos fiscais.
Fonte: Agência Brasil
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