DIPJ – APROVADO O PROGRAMA GERADOR 2012

Através da Instrução Normativa RFB 1.264/2012, foi aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), o qual estará disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Para a transmissão da DIPJ 2012, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2012 de forma centralizada pela matriz.
A obrigatoriedade não se aplica:
a) às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
b) aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
c) às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.219/2011.
A DIPJ 2012 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. A obrigatoriedade de entrega se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
As declarações deverão ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012.
A apresentação da DIPJ 2012 após o prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
- de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento).
- de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas:
- a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).


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