Cadastramento de trabalhadores no Número de Inscrição Social (NIS)
Introdução
Por meio da Circular CEF nº 574/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6.3.2012, a Caixa Econômica Federal (CAIXA) alterou o processo de cadastramento do Número de Inscrição Social (NIS).
Este Comentário trata dos procedimentos pertinentes ao cadastramento de pessoas no Cadastro no Número de Inscrição Social (NIS).
I - Cadastro do trabalhador no Número de Inscrição Social (NIS)
Devem ser cadastrados no Número de Inscrição Social (NIS) os trabalhadores, vinculados à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:
a) empregado - assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;
b) empregado de cartório não oficializado;
c) empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro no Cadastro Específico do INSS (CEI), para o recolhimento e pagamento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e concessão do Seguro-Desemprego;
d) pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e PFVP;
e) trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria;
f) trabalhador rural.
Fundamentação: item 2.1.1 da Circular CEF nº 574/2012.
II - Documentos necessários para o cadastramento
Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento de Cadastramento do NIS (DCN), assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento;
b) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou comprovante de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) do responsável pelo cadastramento.
Fundamentação: itens 2.1.2 e 2.1.2.1 da Circular CEF nº 574/2012.
O Documento de Cadastramento do NIS (DCN) pode ser capturado no site da CAIXA, sendo aceito também o documento emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado pela empresa que está solicitando o cadastramento.
III - Meios para efetuar o cadastramento do trabalhador
O cadastramento do trabalhador pode ser:
a) solicitado pela empresa em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal (CAIXA); ou
b) realizado diretamente por meio de acesso à internet http://www.caixa.gov.br; ou
c) em lote, pelo envio de arquivo.
No caso de envio de arquivo, este deve ser enviado no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
Após o processamento, a CAIXA devolvera à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
Fundamentação: itens 2.1.3, 2.1.3.1, 2.1.3.2 e 2.1.3.3 da Circular CEF nº 574/2012.
IV - Cadastro de beneficiários de programas sociais
Devem ser cadastrados todos os beneficiários de programas sociais que se utilizam o Número de Inscrição Social (NIS) como chave de identificação e pagamento, observadas as seguintes regras:
a) o cadastramento desses beneficiários é feito pelo órgão definido pelo gestor do programa;
b) a documentação necessária para o cadastramento é definida pelo gestor do programa em conjunto com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), sendo vedado o cadastramento de pessoas sem documento;
c) o cadastramento dos beneficiários é realizado pelo envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA;
d) após o processamento, a CAIXA devolve ao solicitante o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
Fundamentação: itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.3.1, 2.2.3.2 e 2.2.3.3 da Circular CEF nº 574/2012.
V - Utilização do DCN e do layout padrão para envio de arquivos
O Documento de Cadastramento do NIS (DCN) deverá ser utilizado como documento de cadastramento a partir do dia 2.3.2012 (data de publicação da Circular CEF nº 574/2012), podendo ser aceito o modelo anterior até 10 (dez) dias úteis após a referida publicação.
O novo layout padrão para cadastramento em lote de trabalhadores e beneficiários de programas sociais deverá ser utilizado a partir da implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas.
Fundamentação: itens 3.1 e 3.2 da Circular CEF nº 574/2012.