DIPJ Como Fazer?
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ congrega uma massa de dados e informações bastante ampla.
Para
se obter um bom resultado e ter o conforto de que o documento foi
preparado a contento, os contribuintes precisam antever suas
necessidades e iniciar um processo de preparação de dados que antecede o
simples preenchimento da declaração.
Desta
forma, é recomendável que as informações e as memórias de cálculo sejam
preparadas e revisadas com antecedência, para que não surjam
contratempos de última hora que prejudiquem o correto preenchimento da
declaração.
Para
preparar a declaração, a pessoa responsável e os demais envolvidos
devem ter em mente as informações requeridas na DIPJ, para então
familiarizar-se com o conteúdo e buscar as informações que serão
necessárias para cada caso específico.
Dentre as informações comumente requeridas na DIPJ se encontram:
a) Dados da pessoa jurídica declarante e do representante legal;
b)
Composição detalhada das contas contábeis de ativo, passivo e
resultado, desdobrando as informações em detalhes, inclusive as parcelas
não dedutíveis.
Dica:
Recomenda-se transcrever ou exportar o balancete da pessoa jurídica
para uma planilha eletrônica, associando as contas do balancete com as
respectivas linhas da DIPJ, mantendo-se assim uma adequada memória de
cálculo.
c) Na composição do Lucro Real
é importante ter em mãos o Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR e as
respectivas memórias auxiliares, cuja transcrição será realizada na
DIPJ.
Dica:
Recomenda-se manter uma copia desses documentos junto à declaração
transmitida. O mesmo cuidado e zelo aplica-se em relação à Contribuição
Social sobre o Lucro.
d) Para as pessoas sujeitas ao
Regime Transitório de Transição - RTT é importante que
o Controle Fiscal
Contábil de Transição - FCONT seja transmitido com antecedência, de forma
a possibilitar os ajustes de convergência requeridos na DIPJ.
e) No tocante ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI,
além de evidenciar a apuração do IPI o contribuinte necessita prestar
informações a respeito das principais entradas de insumos e mercadorias e
respectivos fornecedores, bem como das principais saídas de
mercadorias, produtos e insumos e respectivos destinatários.
Dica:
Como se tratam de informações extra-contábeis é recomendável, e até
necessário, que o sistema de processamento de dados gere um arquivo
eletrônico já com o leiaute da respectiva ficha da DIPJ, para facilitar o
processo de transcrição e revisão dos dados.
f)
Outros detalhamentos serão exigidos do contribuinte, tais como
eventuais aplicações em incentivos fiscais (áreas incentivadas),
operações sujeitas à determinação dos preços de transferência, participações societárias no exterior, demonstrações financeiras, informações econômicas, e outras informações de cunho geral.
As informações econômicas e gerais abrangem, basicamente:
- Operações de comércio eletrônico;
- Royalties recebidos do Brasil e do exterior;
- Rendimentos relativos a serviços, juros e dividendos recebidos do Brasil e do exterior;
- Royalties pagos a beneficiários do Brasil e do exterior;
- Pagamentos ou remessas a título de serviços, juros e dividendos a beneficiários do Brasil e do exterior;
- Gastos com inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico;
- Capacitação de informática e inclusão digital;
- Uso de regimes especiais (Repes, Recap, Padis, PATVD ou Reidi);
-
Informações de empresas localização em áreas específicas (Pólo
Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental, Zonas de Processamento de
Exportação (ZPE) e Áreas de Livre Comércio (ALC).
- Rendimentos recebidos do exterior ou de não residentes;
- Pagamentos ao exterior ou a não residentes;
- Discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica;
- Vendas a comercial exportadora com fim específico de exportação;
- Detalhamento das exportações da comercial exportadora;
- Demonstrativo do imposto de renda, CSLL e Contribuição Previdenciária retidos na fonte;
Dica:
importante conciliar os valores registrados na contabilidade com as
retenções constantes nas notas/extratos das aplicações financeiras e
também com o relatório de fontes pagadoras, obtido através do ambiente
de auto-atendimento da Receita Federal na internet e-CAC.
- Doações a campanhas eleitorais;
- Ativos no exterior;
- Identificação de sócios ou titular;
- Rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular;
Dica:
importante confirmar com as respectivas informações declaradas pelas
pessoas físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências.
- Rendimentos de dirigentes e conselheiros - Imunes ou Isentas;
Dica:
também é importante confirmar com as respectivas informações declaradas
pelas pessoas físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências.
- Participação permanente em coligadas ou controladas;
- Fundos/Clubes de Investimento;
- Participações em consórcios de empresas;
- Dados de sucessoras;
- Informações de optantes pelo Refis;
- Informações de optantes pelo Paes;
- Outras.
Como
observamos, preparar a DIPJ não é uma tarefa simples e requer
organização, planejamento e muito trabalho. Para situações mais
complexas, talvez seja recomendável a criação provisória de um pequeno
comitê, envolvendo pessoas da contabilidade, administração e tecnologia
de informação, para discutir as necessidades que surgirão. Demonstrar a
apuração do Imposto de Renda e da Contribuição é apenas uma das muitas
facetas da Declaração.
As
declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012
devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove
minutos e cinquenta e nove segundos), horário de
Brasília, do dia 29 de junho de 2012.
Convém
destacar que o sujeito passivo que apresentar a DIPJ com incorreções ou
omissões, será intimado a prestar esclarecimentos, no prazo estipulado
pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á a multa de R$ 20,00
(vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou
omitidas, além de outras cominações fiscais eventualmente aplicáveis.
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