Proteção Patrimonial
Proteção patrimonial refere-se ao
conjunto de ações preventivas, visando defender o patrimônio de
determinada entidade às contingências externas.
É sabido que as empresas, seus sócios e
administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais
pelo fato de não atenderem às normas e dispositivos legais.
Dentre as ações que levam a tais
contingências, destacam-se: falta de documentação
contábil-fiscal, realização de negócios fora do objeto social, misturar
ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios,
ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.
A Contabilidade é a alma da empresa,
nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do
administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais
dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é
transparente.
Caso contrário pode ser utilizada para
incriminar a empresa, com reflexos nos sócios, administradores e
contadores que foram relapsos e desleixados.
No Brasil, principalmente nas médias e
pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com
a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa
caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e
administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata,
falência, etc.
Buscando levar estes assuntos de uma
forma prática, Paulo Henrique Teixeira, auditor e consultor empresarial,
advogado, tributarista, escreveu a obra Blindagem Fiscal e Contábil, a qual recomendamos pelo seu conteúdo atualizado e dinâmico.
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