Proteção Patrimonial


Proteção patrimonial refere-se ao conjunto de ações preventivas, visando defender o patrimônio de determinada entidade às contingências externas.
É sabido que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não atenderem às normas e dispositivos legais.
Dentre as ações que levam a tais contingências, destacam-se: falta de documentação contábil-fiscal, realização de negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.
A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente.
Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, com reflexos nos sócios, administradores e contadores que foram relapsos e desleixados.
No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc.
Buscando levar estes assuntos de uma forma prática, Paulo Henrique Teixeira, auditor e consultor empresarial, advogado, tributarista, escreveu a obra Blindagem Fiscal e Contábil, a qual recomendamos pelo seu conteúdo atualizado e dinâmico.

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