EFD/CONTRIBUIÇÕES – MARCO INICIAL PARA ENTIDADES IMUNES E ISENTAS
A
grande maioria dos contadores e administradores de entidades sem fins
lucrativos possui dúvidas quanto à questão dos prazos para apresentação
da EFD-Contribuições,
considerando que, de forma geral, as normas relativas ao tema são
bastante confusas, sobretudo no tocante às referidas entidades.
Para elucidar um pouco a questão, hoje (28/05) foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta 50/2012 que externa o entendimento da 6ª. Região Fiscal sobre o assunto.
Trata-se
de uma mera solução de consulta, a qual vincula apenas as partes
consulentes, e cujo entendimento pode, inclusive, variar entre as
regiões fiscais, porém, no meio de tantas incertezas, serve como um
direcionamento do entendimento fiscal.
Regra Geral
De
acordo com a solução de consulta, as pessoas jurídicas imunes/isentas
ao Imposto de Renda (IRPJ) e à Contribuição Social (CSLL), ficam
obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês que a soma
dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep,
COFINS ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses
do ano-calendário em curso.
Neste caso, subentende-se, que a regra já passaria a valer a partir de janeiro de 2012.
Pessoas Jurídicas que Apuram Contribuição Social - CSLL
Quanto
às pessoas jurídicas imunes exclusivamente a impostos, o marco inicial
deve se basear no regime de tributação considerado na apuração da CSLL
(Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado).
Lucro Real
Neste caso, se a opção de tributação da pessoa jurídica for o Lucro Real
e os valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, e Cofins
ultrapassem o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) já no início do
ano-calendário 2012, as entidades devem apresentar a EFD-Contribuições a
partir de janeiro de 2012.
Pelo
entendimento fiscal acima se a entidade somar no mês de março, por
exemplo, PIS e Cofins acima de R$ 10.000,00 está obrigada a entregar a
EFD-Contribuições dessa competência e também das posteriores.
Lucro Presumido
No caso das pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base no Lucro Presumido
ou Lucro Arbitrado devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de
julho de 2012, a partir do mês que a soma dos valores mensais das
contribuições para o PIS/Pasep, COFINS
ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo
sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do
ano-calendário em curso.
Pelo
entendimento fiscal se no mês de agosto, por exemplo, a entidade somar
PIS e Cofins acima de R$ 10.000,00 está obrigada a entregar a
EFD-Contribuições relativas a essa competência e também às posteriores.
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