IRPJ E CSLL - BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS
Quando a empresa locadora de um imóvel executa
benfeitorias ou construções no respectivo bem, tais desembolsos devem ser
contabilizados de forma específica.
CLASSIFICAÇÃO
De
acordo com o artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas do ativo imobilizado são
classificadas do seguinte modo:
Imobilizado - os
direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das
atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade,
inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios,
riscos e controle desses bens.
Exemplo:
A construção de um barracão não
é uma despesa e sim um gasto, que seria normalmente imobilizado, se a construção
fosse efetuada em terreno da própria empresa.
Desta forma, se a empresa
realiza uma benfeitoria e esta se caracteriza como Ativo Imobilizado, deverá ser
aí classificada; é irrelevante o fato de ter sido realizada em propriedade da
empresa ou de terceiros.
Nos exemplos tratados no presente tópico, utilizaremos a classificação dos
gastos com benfeitorias como sendo imobilizado.
Pessoa
Jurídica Locadora do Imóvel
Os valores relativos às benfeitorias agregados
aos imóveis locados pela pessoa jurídica terão o seguinte tratamento:
a) o valor das benfeitorias que serão indenizadas serão registradas a débito da conta do Imobilizado tendo como contrapartida de lançamento a conta do Exigível;b) o valor das benfeitorias que não forem indenizadas serão registradas a débito da conta do Imobilizado e a crédito da conta de Receita de Aluguéis.
Pessoa
Jurídica Locatária do Imóvel
Os custos das construções e benfeitorias
realizadas em bens pertencentes a terceiros devem ser contabilizados:
a) no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo
Prazo, como valores a receber, quando indenizáveis;
b) no Imobilizado, a medida em que os
valores forem dispendidos na benfeitoria e apropriados posteriormente, como despesa
operacional (ou custo de produção se realizados em imóveis ou equipamentos utilizados
no processo produtivo), mediante amortização ou depreciação conforme o
caso.
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