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AM - ICMS - EFD - Prazo de entrega - Prorrogação
Foi alterada a Resolução nº 16/2011, que alterou a Resolução nº 16/2009, que relaciona os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para prorrogar o prazo de entrega do arquivo digital para 31.08.2012, relativamente às escriturações dos meses de janeiro a julho de 2012 das sociedades empresárias obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012.
Resolução Sec. Faz. - AM nº
15
MA - ICMS - Prazos de Entrega - EFD Até 31.05.2012, os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital EFD: - Devem ser entregues pelos contribuintes listados para consulta SINTEGRA, conforme Portaria n º 446/2011, relativo ao ano de 2011; - Excepcionalmente, poderão ser entregues pelos contribuintes listados para consulta SINTEGRA, conforme Portaria n º 446/2011 e as empresas que se enquadrem em pelo menos uma das situações do inciso IV do art. 321-D do RICMS/MA, referente ao período de Janeiro a Abril de 2012.
Resolução Administrativa nº
10/2011
MT - ICMS - EFD, NFe, CTe, PED - Dados e informações disponíveis em meio eletrônico - Procedimento Fiscal - Alterações Foi alterada a Resolução n° 03/2010-SARP, que especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional, para determinar a aplicabilidade, também em relação à exigência tributária originada da Gerência de Controle de Comércio Exterior da Superintendência de Análise da Receita Pública - GCEX/SARE, com efeitos desde 1º.01.2012, aplicando-se a todo e qualquer processo de exigência em processamento na unidade, a qual deve adequá-lo a Resolução nº 03/2010-SARP.
Resolução SRP - MT nº
8
PB - ICMS -NF-e - Manual de orientação e "Evento da NF-e" - Alterações Foi alterado o RICMS/PB, para determinar sobre: I) a publicação do "Manual de Orientação do Contribuinte" da NF-e, com efeitos desde 09.04.2012; II) a previsão de que a ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente à sua respectiva autorização de uso denomina-se "Evento da NF-e", com efeitos a partir de 1º.09.2012.
Decreto Est. PB nº
32.982
PB - ICMS - NF-e - Regime especial - Empresas jornalísticas - Disposições O Decreto nº 32.986/2012 dispôs sobre a concessão de regime especial para as empresas jornalísticas, distribuidores e consignatórios enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE listados, para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, com efeitos no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2013.
Decreto Est. PB nº
32.986
SE - ICMS - NF-e - Manual de Orientação do contribuinte e notas técnicas - Alterações Foi alterado o RICMS/SE, com efeitos desde 09.04.2012, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para tratar sobre: a) a publicação de Manual de Orientação do Contribuinte; b) a previsão de que as Notas Técnicas podem esclarecer questões referentes ao manual da NF-e.
Decreto Est. SE nº
28.548
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Fórum SPED | |||
EFD FISCAL Qual é a finalidade do registro C130, e de que forma é escriturado no EFD FISCAL? Conforme o guia pratico EFD versão 2.0.8, o contribuinte deverá escriturar no registro C130 os dados (complemento de documentos) relativos à prestação de serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS, sobre as contribuições previdenciárias e detalhes sobre imposto de renda retido na fonte. Nesse registro, serão informadas somente as notas fiscais de saída, sendo considerados de preenchimento obrigatório os campos "valor dos serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS" e "Valor da base de cálculo do ISSQN", os demais campos deverão ser preenchido sempre que houver informação a ser prestada. A escrituração das informações relativas ao ISSQN, ao IRRF e a Previdência Social será efetuada de forma independente uma vez que cada tributo possui características próprias e tratamentos específicos na legislação. EFD-Contribuições Como deverá ser efetuada a escrituração da contribuição previdenciária na EFD-Contribuições? Segundo o Ato Declaratório Executivo COFIS 20/2012, a pessoa jurídica sujeita a apuração da contribuição incidente sobre o valor da receita bruta que desenvolva atividades, produtos ou serviços relacionados na Tabela 5.1.1, deverá efetuar a escrituração da contribuição previdenciária da seguinte forma: - Caso a pessoa jurídica tenha efetuado a escrituração do Registro 0145 (Regimes de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), deverá, em relação ao estabelecimento correspondente, efetuar a escrituração do registro “P100”, do Bloco “P”. O preenchimento desse bloco contempla, além do registro P001 (registros de abertura) e P990 (encerramento), os registros P010 (Identificação do Estabelecimento), P100 (Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta) e o registro filho P110, conforme o caso. - Caso a pessoa jurídica não efetue a escrituração do Registro 0145, mas tenha o estabelecimento cadastrado no Registro 0140, não será exigida a escrituração do Bloco P. A pessoa jurídica sujeita a escrituração do bloco P, deverá efetuar a consolidação da contribuição previdenciária no registro P200, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. O Valor total apurado da Contribuição Previdenciária deverá ser escriturado no campo 03 (VL_TOT_CONT_APU) desse registro, e corresponde ao somatório da contribuição escriturada por cada estabelecimento da pessoa jurídica, no campo 10 (VC_CONT_APU) do registro P100.
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Novidades do Systax | |||
Systax: validação tributária da NF-e No novo cenário que surgiu com o SPED torna ainda mais relevante a adequação das regras tributárias aplicáveis às empresas, uma vez que suas operações estão cada vez mais expostas à administração tributária. Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real. Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado à Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas. O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz. Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras. Usufrua os benefícios desta ferramenta, pois tão importante quanto entregar declarações e arquivos para o Fisco, é garantir a integridade e a qualidade dessas informações. |
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