UNIFICAÇÃO DO PIS E DA COFINS, O QUE ESPERAR?
Corre firme o discurso de que haverá a unificação das contribuições do PIS e da COFINS.
Sem
dúvida é uma ideia que soa agradável. Atualmente as duas contribuições
incidem praticamente sobre uma mesma base de cálculo, com algumas poucas
diferenciações, e ambas são de caráter social.
Qualquer
simplificação tributária é bem vinda, sobretudo em se tratando dessas
duas contribuições, cuja complexidade é algo extraordinário. Se
considerarmos, ainda, as obrigações acessórias relacionadas, tais como o
DACON e a EFD-Contribuições, o absurdo fica completo.
Inclusive,
está mais do que na hora da Receita Federal se pronunciar em relação à
descontinuidade do DACON que está demandando duplicidade de informações
com a EFD-Contribuições. O contribuinte não aguenta mais tamanho
massacre fiscal.
A
aparente boa notícia da unificação precisa ser vista com cautela, pois o
esdrúxulo quadro que vivenciamos advém de outra boa intenção pregada no
passado, que era tornar não cumulativo o sistema de arrecadação do PIS e da COFINS, devido à repercussão em cascata dessas contribuições na cadeia produtiva e comercial.
A
desejada não cumulatividade veio, porém com ela também vieram o aumento
assombroso das alíquotas (Pis de 0,65% para 1,65% e a Cofins de 3% para
7,6%), e a visível restrição nas possibilidades de apropriação dos
créditos fiscais. Leia mais nos artigos A burocracia e o aumento sorrateiro do PIS e da COFINS na última década e A má-fé do governo brasileiro com relação aos créditos do PIS e COFINS.
Em suma, pouco mais de uma
década atrás determinar as referidas contribuições do PIS e da COFINS
era uma tarefa razoavelmente simples, pois estas incidiam, basicamente,
sobre o faturamento ajustado, às alíquotas de 0,65% e 3%,
respectivamente. Havia poucas exceções e as regras eram até certo ponto
claras e facilmente compreensíveis.
No
entanto, o que era relativamente fácil ficou extremamente complicado e
as contribuições passaram a incidir sob os regimes cumulativos, não
cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, alíquotas zero,
por volume, etc. Nesse período as importações também passaram a ser
tributadas. Veja um pouco mais no artigo PIS e COFINS – Síntese dos Regimes de Apuração.
O
mundo empresarial concorda e anseia por uma reformulação em relação às
contribuições em referência, desde que isto não signifique novos
aumentos tributários e mais alguns remendos na colcha de retalhos que se
tornou a legislação dessas contribuições.
Nossas
associações de classe e representação empresarial precisam ficar
atentas aos desdobramentos dessa nova proposta, pois o governo pode
estar construindo mais uma bomba que repentinamente será despejada em
nossos colos.
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