BENEFÍCIOS DE SER UM MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Fonte: Portal do Empreendedor - Adaptado pelo Portal Tributário
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua
família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência,
salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal
reduzida – 11% do salário mínimo.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em
casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no
caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do
empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
Contratação de um funcionário com menor custo
Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3%
Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês. O empregado contribui
com 8% do seu salário para a Previdência.
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um
empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu
negócio e crescer.
Isenção de taxas para a registro da empresa
Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
Ausência de burocracia
Obrigação única por ano com declaração do faturamento.
Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo
uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser
controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito
Com a formalização o Empreendedor terá condições de
obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos estão estudando
formas de atender as necessidades dos Empreendedores com redução de
tarifas e taxas de juros adequadas.
Compras e vendas em conjunto
Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos.
A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais
com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar
compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais
vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas
uma vez que o volume comprado será maior.
Redução da carga tributária
Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por
mês de R$ 1,00 atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00 atividade de
serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer
cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.
O custo da formalização é de fato muito baixo. Além
de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas,
lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio
creditício e gerencial, além da tranquilidade para trabalhar em razão da
cobertura Previdenciária própria e da família.
Controles muito simplificados
Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal).
Além do custo reduzido, a formalização é rápida e
simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de
fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma
fácil e simples através da Internet.
Emissão de alvará pela internet
Alvará de localização da prefeitura, evitando que seu
empreendimento seja embargado (assunto a ser tratado na Prefeitura do
Município).
Toda atividade comercial, industrial ou de serviço
precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o
empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será
concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo
acontecendo para o registro na Junta Comercial.
Cidadania
Resgatar o sentimento de cidadania.
A cidadania não tem preço e ela começa com o direito à
dignidade que se traduz na condição humana de
auto-realização pessoal, profissional e social. Ser um empreendedor
formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou
cidadão, eu exerço minha profissão de acordo com as leis do meu País.
Ser formal é também ser cidadão.
Benefícios governamentais
Usufruir de benefícios governamentais aos setores formalizados.
O Governo é um grande comprador de mercadorias e
serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para
vender para o Governo é preciso estar formalizado. Além disso, os
governos, para incentivar a economia, estabelecem políticas públicas de
incentivos os mais variados, incluindo créditos através de suas
Instituições Financeiras como Banco do Brasil e Caixa Econômica e para
ter acesso a esses incentivos é preciso estar formalizado.
Assessoria gratuita
Assessoria gratuita para o registro da empresa e a
primeira declaração anual simplificada pelas empresas de Contabilidade
optantes do SIMPLES.
Na formalização e durante o primeiro ano como
Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão
prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as
condições de negócio do País e até como forma de quebrar o tabu de que
contador custa caro.
Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio.
O SEBRAE estará orientando e assessorando os
Empreendedores que assim o desejarem. Serão cursos e planejamentos de
negócios com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais
aptos a manterem e desenvolverem as suas aptidões.
Possibilidade de crescimento como empreendedor
Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de
forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é
apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande
empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram
pequeno e foram crescendo aos pouco, de modo sustentável.
Segurança jurídica
Segurança Jurídica – formalização está amparada em
Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige
quorum qualificado no Congresso Nacional.
O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da
Lei Complementar 128/2008
que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma
Lei Complementar dar segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as
suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei
Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada
pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica
de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.
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