MINHA EMPRESA EXCEDEU O LIMITE DO SIMPLES NACIONAL, E AGORA?
Ao final de 2011 aumentou
o limite
de receita bruta anual,
para fins de enquadramento no Simples Nacional,
de R$
2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00. No entanto
é notório que o referido limite
ainda é
relativamente baixo. As empresas que conseguem prosperar no mercado não
tardam a atingi-lo sendo obrigadas a mudar o regime e toda a sua
estrutura tributária.
Sua empresa
excedeu este limite?
E agora, como ficará a apuração e o recolhimento do
IRPJ, da
CSLL, do
PIS, da
COFINS, do
ICMS,
ISS,
IPI e INSS?
É
importante também levar em conta toda a estrutura burocrática que
deverá ser criada, por exemplo, a escrituração fiscal completa das
transações que envolvem o ICMS, o IPI e o ISS, memórias e relatórios de
apuração do PIS e da Cofins, rotinas para a entrega das diversas
declarações acessórias, tais como
DACON,
DCTF,
DIPJ,
EFD-Contribuições, entre outras.
Dependendo
do regime de tributação que for escolhido para a apuração e o
recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social, há que se
preocupar também com manutenção regular da contabilidade para fins
fiscais, compreendendo uma estrutura de controles internos suficientes
para que se possam gerar informações contábeis
e fiscais confiáveis.
Dentre
as diversas nuances a serem analisadas merecem atenção especial as que
tratam do novo regime de apuração e recolhimento do Imposto de Renda -
IRPJ, Contribuição Social - CSLL, PIS e
COFINS.
Basicamente, há as seguintes modalidades tributárias a serem analisadas:
Modalidades de Determinação do Imposto de Renda em Contribuição Social
|
Modalidades de Determinação do PIS e da Cofins
|
Regime Cumulativo
|
|
Regime Não Cumulativo, com exceções para algumas atividades e receitas que podem permanecer no Regime Cumulativo
|
O
regime denominado de Lucro Presumido é mais simplificado quando
comparado com o Lucro Real, pois dispensa
determinadas formalidades fiscais, como a apuração do lucro real e os
levantamentos de balancetes regulares. O lucro é determinado mediante a
aplicação de um percentual de presunção, sobre a receita bruta do
período, cuja alíquota é fixada pela legislação do imposto de renda.
Quando
da opção pelo Lucro Presumido automaticamente a empresa submete-se ao
regime cumulativo do PIS e da Cofins, salvo casos especiais de
substituição tributaria e regimes monofásicos (refrigerantes,
medicamentos, perfumaria, pneus, etc.). Por este regime as contribuições
ao PIS e a Cofins são determinadas, respectivamente, mediante a
aplicação de 0,65% e 3% sobre a receita operacional bruta, nos termos da
legislação vigente.
O
regime denominado de Lucro Real demanda a existência de uma
contabilidade consistente e bem preparada, pois o Imposto de Renda e a
Contribuição Social serão determinados a partir do lucro contábil
registrado em balancete, com alguns ajustes exigidos pela legislação
fiscal pertinente.
A
adoção do Lucro Real implica na determinação do PIS e da Cofins com
base no Regime Não Cumulativo, salvo os casos de substituição
tributaria, regimes monofásicos ou aqueles que a legislação
expressamente permite a manutenção do regime cumulativo. Neste regime as
contribuições ao PIS e a Cofins serão determinadas mediante a aplicação
das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre a receita
operacional bruta.
Em
contrapartida à maior alíquota é permitida a apropriação de créditos em
relação aos bens adquiridos para revenda ou matérias-primas e insumos
adquiridos de pessoas jurídicas e empregados no processo fabril ou na
prestação de serviços.
Para fins de ilustração consideremos o exemplo a seguir, desenvolvido de maneira simplificada:
Detalhes
|
R$ 1
|
Receita Bruta Venda Mercadorias
|
3.000.000
|
Custos das Mercadorias Vendidas
|
(2.000.000)
|
Custos com mão de obra e outros
|
(650.000)
|
Despesas gerais
|
(150.000)
|
Lucro Contábil: (R$ 3.000.000 -R$ 2.000.000 - R$ 650.000 -R$ 150.000)
|
200.000
|
Lucro Presumido para IRPJ: (R$ 3.000.000 x 8%)
|
240.000
|
Lucro Presumido para CSLL: (R$ 3.000.000 x 12%)
|
360.000
|
Carga Tributária pelo Lucro Real:
|
|
- Imposto de Renda (R$ 200.000 x 15%)
|
30.000
|
- Contribuição Social (R$ 200.000 x 9%)
|
18.000
|
- PIS ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 1,65%)
|
16.500
|
- Cofins ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 7,6%)
|
76.000
|
Total dos Tributos
|
140.500
|
Carga Tributária pelo Lucro Presumido:
|
|
- Imposto de Renda (R$ 240.000 x 15%)
|
36.000
|
- Contribuição Social (R$ 360.000 x 9%)
|
32.400
|
- PIS (R$ 3.000.000 x 0,65%)
|
19.500
|
- Cofins (R$ 3.000.000 x 3%)
|
90.000
|
Total dos Tributos
|
177.900
|
No
exemplo, utilizando uma atividade comercial, a opção pelo Lucro Real
ficou mais atrativa, em função da margem de lucro da empresa ser
reduzida. Porém há atividades que apresentam margens maiores, como
exemplo a atividade de prestação de serviços, em que na maioria dos
casos prevalece à opção pelo Lucro Presumido. Portanto essa análise deve
ser realizada para cada caso específico.
Para
empresas que não possuem um histórico contábil adequado tomar a decisão
sobre qual o regime tributário mais favorável é uma tarefa complexa e
por vezes acaba sendo adotada com base na expectativa dos
administradores, sujeita, obviamente, a erros.
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