Erro na Consolidação do Refis lei nº 12.996/2014

O breve texto é para tão somente levar ao conhecimento dos contribuintes que aderiram ao Refis da Lei nº12.996/2014 que deste o dia 08/09/2015 está aberto o prazo para consolidação dos débitos não previdenciários.
postado 18/09/2015 10:06:06 - 855 acessos
ERROS DE CONSOLIDAÇÃO DO REFIS, REFERENTE À lei nº 12.996/2014
O breve texto é para tão somente levar ao conhecimento dos contribuintes que aderiram ao Refis da Lei nº12.996/2014 que deste o dia08/09/2015 está aberto o prazo para consolidação dos débitos não previdenciários.
Indispensável dizer que para os débitos previdenciários ainda não se abriu a opção de escolha das parcelas à serem recolhidas.
 Estive realizando a consolidação de vários parcelamentos de clientes e mesmo todos estando em dia com todas as parcelas pagas, o sistema da RFB – Receita Federal do Brasil está emitindo DARF complementar para ser recolhido até 25/09/2015 como valor residual das parcelas de entrada (10% ou 20%).
Tal erro está ocorrendo devido a RFB atualizar os débitos com juros de 08/2014 a 09/2015 e somente após aplicar o percentual de entrada de 10% ou 20%, desta forma é claro que o valor que o contribuinte recolheu dividido em 5X será inferior ao apurado em 09/2015.
Tal atualização deveria ocorrer, todavia o valor da atualização deve ser lançado nas parcelas futuras e não condicionando o pagamento até25/09/2015 sob pena perda do parcelamento.
Tais mazelas em consolidação de parcelamento não são as primeiras e que pelo menos nos últimos 03 parcelamentos a RFB cometeu sérios desrespeitos aos direitos dos contribuintes e que muitos perderam os parcelamentos após já terem pagos anos de parcelas.
Observa-se também que em caso de exclusão a RFB administrativamente não permite a compensação dos valores pagos com os débitos existentes e nem futuro, o que também é ilegal.
O que se recomenda neste caso é que o contribuinte estando com todas as parcelas pagas devidamente, e mesmo assim foi gerado DARFextra, como diferença, que protocolize processo administrativo na RFB e após 03 dias, e antes do dia 25/09/2015 não obtendo resposta, ingresse com medida judicial para impedir a indevida exclusão do REFIS.
Informações do Autor
NATAL MRO FRIGI
Advogado, Contabilista e Especialista em Direito Tributário.
www.natalfrigiadvogados.adv.br

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