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Contribuintes devem informar débitos com o INSS incluídos no Pert

Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos. Quem não informar perde o direito às benesses e ao parcelamento. Criado em 2017 pela Lei nº 13.496, o Pert permitiu que dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou empresas, sejam pagas sob condições especiais como desconto de juros e multas.A previsão consta na Instrução Normativa nº 1.822, de 2018, publicada hoje pela Receita no Diário Oficial da União. A IN trata de prazos e procedimentos para a consolidação dos...

Proposta autoriza contador, personal trainer e arquivista a serem microempreendedores individuais

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 1007/18, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que permite ao arquivista de documento, ao contador, ao técnico de contabilidade e ao personal trainer serem categorizados como microempreendor.  Fonte:  Agência Câmara Link:  http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/560808-PROPOSTA-AUTORIZA-CONTADOR,-PERSONAL-TRAINER-E-ARQUIVISTA-A-SEREM-MICROEMPREENDEDORES-INDIVIDUAIS.html Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 1007/18, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que permite ao arquivista de documento, ao contador, ao técnico de contabilidade e ao personal trainer serem categorizados como microempreendedores individuais (MEI). A Resolução 137/17 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) retirou essas três ocupações das atividades permitidas para o MEI.Esse regime tributário é dedicado ao trabalhador individual com faturamento de até R$ 81 mil por ano, que não ...

Plataforma REGULARIZE entrará no ar dia 13 de agosto

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Saiba o que vai mudar com o novo sistema de atendimento ao contribuinte que substituirá o e-CAC PGFN Na segunda-feira (13), o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o e-CAC PGFN, será substituído pelo  REGULARIZE . A nova plataforma terá formato responsivo — que se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos — e contará com uma Caixa de Mensagens onde contribuintes cadastrados receberão notificações da PGFN. Ao acessar o sistema pela primeira vez, os contribuintes que são ativos no e-CAC PGFN deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se na nova plataforma. Depois de cadastrados, os contribuintes contarão com uma Caixa de Mensagens no  REGULARIZE , na qual receberão novidades e notificações — como prazo para adesão a parcelamentos especiais, novos serviços disponíveis, carta de cobrança, imputação de responsabilidade de terceiros com contraditório prévio e início do procedimento administrativo de exclusão de...

Modalidade concorrência

Concorrência, conforme definição legal, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º, Lei 8.666/93 ). A concorrência é a modalidade de licitação mais ampla e para licitações de valores elevados. Será obrigatória a utilização de concorrência: Concorrência para obras e serviços de engenharia 1) Em se tratando de obras e serviços de engenharia, quando o valor estimado da contratação for acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) – Art. 23, inc. I, alínea “c”. Concorrência valor acima de 650.000 2) Para demais compras e serviços de valor superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – Art. 23, inc. II, alínea “c”. Concorrência para imóveis 3) Qualquer que seja o valor de seu objeto, será utilizada para: a) compra ou alienação de ...

LICITAÇÃO

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A modalidade de licitação traz a formatação daquela licitação, que implicará no seguimento de prazos, divulgação etc de acordo com a modalidade adotada. A Lei 8.666/93 prevê as seguintes modalidades: Concorrência , Tomada de preços , Convite , Leilão e Concurso . A concorrência é modalidade mais ampla, prevista para contratações de valores mais elevados, sendo aquela realizada entre quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no edital para a execução do objeto (art. 22, § 1o , Lei 8.666/93). Tomada de Preços é modalidade aberta aos interessados já cadastrados ou, aos não cadastrados que atendam às condições necessárias de cadastramento até três dias corridos anteriores à data marcada para o recebimento das propostas (art. 22, §2°, Lei 8.666/93). O Convite será realizado entre sujeitos convidados pela Administração, estejam cadastrados ou não e; sujeitos que já estejam cadastrados e, apesar de não terem sido convidados, manife...

Comissão aprova retorno de empresas ao Simples com adesão a parcelamento de dívidas

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SIMPLES NACIONAL A reinclusão no Simples Nacional deverá ser solicitada em 30 dias a contar da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018 11/06/2018 08:43 6.162 acessos       A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar (PLP)  500/18 , do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite o retorno ao  Simples Nacional  dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias. O retorno ocorrerá desde que iniciem o pagamento das dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo  Simples Nacional  (Pert-SN). Também chamado de  Refis  da microempresa, o programa foi instituído pela Lei omplementar  162/18 . Covatti Filho: “As microempres...

REFORMA TRABALHISTA Alterações. Gestante. Autônomo. Trabalho Intermitente. Norma Coletiva de Trabalho.

POSTADO POR SILVA'S CONTABILIDADE EM 20/NOV/2017 -   SEM COMENTÁRIOS Foi publicada no DOU de 14.11.2017 (Edição Extra) a  Medida Provisória n° 808/2017 , que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo  Decreto-Lei n° 5.452/43 , quanto as recentes alterações da Reforma Trabalhista –  Lei n° 13.467/2017 . Em destaque seguem as principais alterações: – Jornada 12 x 36 O estabelecimento da jornada 12 x 36,  somente se dará mediante previsão expressa em norma coletiva de trabalho , com exceção para as  atividades de saúde  onde será possível realizar este tipo de jornada por  acordo individual , através de alteração dada ao artigo 59-A da  CLT . – Empregada gestante e lactante: A empregada gestante  será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres  e exercerá suas atividades em local salubre,  excluído, nesse caso, o pagamento de adi...