LICITAÇÃO

A modalidade de licitação traz a formatação daquela licitação, que implicará no seguimento de prazos, divulgação etc de acordo com a modalidade adotada.

A Lei 8.666/93 prevê as seguintes modalidades: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Leilão e Concurso.

A concorrência é modalidade mais ampla, prevista para contratações de valores mais elevados, sendo aquela realizada entre quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no edital para a execução do objeto (art. 22, § 1o , Lei 8.666/93).

Tomada de Preços é modalidade aberta aos interessados já cadastrados ou, aos não cadastrados que atendam às condições necessárias de cadastramento até três dias corridos anteriores à data marcada para o recebimento das propostas (art. 22, §2°, Lei 8.666/93).

O Convite será realizado entre sujeitos convidados pela Administração, estejam cadastrados ou não e; sujeitos que já estejam cadastrados e, apesar de não terem sido convidados, manifestem a intenção de participar do certame até 24 horas antes da sessão. (art. 22, §3°, Lei 8.666/93).

Conforme entendimento do saudoso Diógenes Gasparini, aqueles que não foram convidados e que não estejam cadastrados, não poderão participar do convite, mesmo que manifestem a intenção no prazo de 24 horas que antecedem a entrega das propostas (GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo, p. 507).

A modalidade leilão tem utilização para venda de bens móveis ou alienação de bens imóveis da Administração (art. 22, §5°, Lei 8.666/93) e o concurso para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores (art. 22, §4°, Lei 8.666/93).

Modalidades de licitação

Dentre as modalidades Concorrência, Tomada de preços e Convite, o critério que determina qual a modalidade deverá ser adotada pelo agente público em determinada licitação é o valor do objeto a ser contratado, de acordo com os valores-limites estabelecidos no art. 23 da Lei 8.666/93:

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

a) convite - até R$ 80.000,00 (o
itenta mil reais);

b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);

c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).


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