Ato Declaratório Executivo Cofis 20/2012 - Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da EFD-Contribuições.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2012
D.O.U.: 16.03.2012
Aprova
o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da
Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
O
COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa
RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:
Art.
1º. Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração
Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
Art.
2º Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
especificados no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 034,
de 28 de outubro de 2010, passam a compor o Anexo Único deste Ato
Declaratório.
Art.
3º Os registros da escrituração da Contribuição Previdenciária
incidente sobre a Receita Bruta constantes do Bloco "P", especificados
no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se:
I
- às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas no
caput do art. 7º e nos incisos I e II do caput do 8º da Medida
Provisória nº 540, de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011, em
relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012;
II
- às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos
§§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do 8º da Lei nº
12.546, de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de abril de 2012.
Art.
4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 034, de 28 de
outubro de 2010, sem interrupção de sua força normativa.
Art. 5º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
IÁGARO JUNG MARTINS
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