INSS SOBRE FATURAMENTO – NOVOS SEGMENTOS ABRANGIDOS

O governo vem estudando a redução das contribuições patronais previdenciárias e com a Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, havia materializado o primeiro passo nesse sentido.
Em contrapartida a desoneração da folha de pagamento foi criada e instituída uma nova contribuição social incidente sobre o faturamento. Na primeira etapa foram abrangidas as empresas de Tecnologia da Informação – TI, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, bem como aquelas integrantes dos segmentos de vestuário e calçadista.
Com a Medida Provisória 563/2012 está havendo alguma reformulação e ampliação dessa nova modalidade tributária. Assim, a partir de 01.08.2012 até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta ajustada:
a) à alíquota de dois por cento, as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4o (serviços de TI e TIC) e 5º (Call Center) do artigo 14 da Lei no 11.774/2008, e as empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).
b) à alíquota de um por cento as empresas que fabricam os produtos classificados nos códigos referidos no anexo da Lei 12.546/2011, instituído pela própria Medida Provisória 563/2012.

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