Contribuição Previdenciária - Recolhimento s/receita bruta de fevereiro/2012 vence dia 20 de Março
No dia 20-3, vence o prazo para recolhimento, sem os
acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita
bruta do mês de fevereiro/2012 das empresas enquadradas na Lei
12.546/2011. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o
cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que
prestam exclusivamente serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC -
Tecnologia da Informação e Comunicação (artigo 7º da Lei 12.546/2011) e
empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi (incisos I e II,
e parágrafo único do artigo 8º da Lei 12.546/2011).Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - empresas de TI e TIC; 2991 - empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI e TIC; 1,5% para empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Fonte: Coad
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