Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Isenções
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – ISENÇÕES
Equipe Portal Tributário
Consideram-se isentas
da CSLL as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e
científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais
houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas
a que se destinam, sem fins lucrativos.
Para o gozo da isenção, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
I - não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
II - aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
III - manter
escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos
das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
IV - conservar em boa
ordem, pelo prazo decadencial, contado da data da emissão, os documentos
que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas
despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações
que venham a modificar sua situação patrimonial;
V - apresentar, anualmente, DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da RFB.
Suspensão da Isenção
Sem prejuízo das demais
penalidades previstas na lei, a RFB suspenderá o gozo da isenção,
relativamente aos anos-calendário em que a pessoa jurídica houver
praticado ou por qualquer forma, houver contribuído para a prática de
ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária,
especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou
simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer
forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos
fiscais.
Considera-se, também,
infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela
instituição isenta, em favor de seus associados ou dirigentes, ou,
ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a
ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis
na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da
contribuição social sobre o lucro líquido.
Isenções Específicas
São isentas da CSLL:
1 - a entidade binacional Itaipu;
2 - as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Este e outros temas são abordados em nossa obra eletrônica Manual da CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
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