DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) – INATIVA 2012
DECLARAÇÃO
SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) – INATIVA 2012
Equipe
Portal Tributário
Pessoa Jurídica Inativa -
Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer
atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive
aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o
ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo
relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de
obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no
ano-calendário.
As regras para entrega da
DSPJ/Inativas para 2012 foram formalizadas através da
Instrução Normativa RFB 1.219/2011
Obrigatoriedade da Entrega da
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) -
Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram
inativas durante todo o ano-calendário de 2011.
A DSPJ - Inativa 2012 deve ser apresentada também pelas
pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas
totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2012 e
que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até a
data do evento.
Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 30 de
março de 2012.
A DSPJ - Inativa 2012,
relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou
incorporação ocorrido no anocalendário de 2012, deve ser entregue pela
pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia
útil do mês subsequente ao do evento.
Local de Entrega
Por meio da Internet, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br.
DIRF - DIPJ - DSPJ - INATIVAS
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2012, não
serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao
ano-calendário de 2011:
OPTANTES PELO SIMPLES
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno
porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que
permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa
2012.
Nesta hipótese, a pessoa jurídica apresentará a
Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de
inatividade assinalada.
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