DMED - PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE TÊM ATÉ 30/MARÇO PARA TRANSMITIR A DECLARAÇÃO
O
prazo para entrega da Dmed, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde,
termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas
jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e
para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com
funcionamento regulado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.
Na
DMED devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas. Os
prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o
beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de
planos privados de assistência à saúde devem identificar os
beneficiários titular e dependentes do plano.
O
programa gerador da declaração está disponível no site da Receita
Federal na internet desde janeiro deste ano, por meio do endereço:
empresas/declarações/Dmed
-http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dmed/Default.htm, onde
podem ser encontradas mais informações.
Em
2011, foram entregues 68.400 declarações, 98% deste total foi
apresentado por prestadores de serviços de saúde. Este é o segundo ano
de entrega da Dmed, que nasceu com o objetivo de viabilizar a
verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas
Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e evitar a retenção na
malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem
informadas corretamente na DMED.
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