Reintegra – Dispensa de Informação na DCTF
Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac 14/2012,
dispondo que a pessoa jurídica que houver solicitado a compensação com
débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal, dos valores apurados
conforme o artigo 2º da Lei 12.546/2011(Reintegra),
mediante o encaminhamento à RFB da Declaração de Compensação (DCOMP),
estão dispensadas de informar estes valores na DCTF Mensal, versão 2.3,
uma vez que este programa não permite a inclusão deste tipo de crédito
na Ficha – Outras Compensações.
Ainda segundo o referido Ato
Declaratório, a adoção do procedimento não trará prejuízos às pessoas
jurídicas envolvidas, uma vez que a Receita Federal dispõe de rotina que
efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar
declarados na DCTF.
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