Reintegra – Dispensa de Informação na DCTF

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac 14/2012, dispondo que a pessoa jurídica que houver solicitado a compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, dos valores apurados conforme o artigo 2º da Lei 12.546/2011(Reintegra), mediante o encaminhamento à RFB da Declaração de Compensação (DCOMP), estão dispensadas de informar estes valores na DCTF Mensal, versão 2.3, uma vez que este programa não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha – Outras Compensações.
Ainda segundo o referido Ato Declaratório, a adoção do procedimento não trará prejuízos às pessoas jurídicas envolvidas, uma vez que a Receita Federal dispõe de rotina que efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar declarados na DCTF.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Auditoria - Modelo de Pápeis de Trabalho

Documentos trabalhistas e previdenciários - Afixação obrigatória - Roteiro de Procedimentos Documentos trabalhistas e previdenciários - Afixação obrigatória - Roteiro de Procedimentos