ICMS - AM - Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA

Fevereiro/2012
As informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada deverão ser fornecidas à SEFAZ, de forma eletrônica, por meio da internet, até o 15º dia útil do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado, por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim.

Fundamento: Art. 9º do Decreto nº 32.128/2012.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Auditoria - Modelo de Pápeis de Trabalho

Documentos trabalhistas e previdenciários - Afixação obrigatória - Roteiro de Procedimentos Documentos trabalhistas e previdenciários - Afixação obrigatória - Roteiro de Procedimentos