Inativa 2012 - Receita Federal do Brasil
1 - Apresentação
Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm
o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o
preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa
2012, relativa ao ano-calendário de 2011, e situações especiais ocorridas em
2012.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer
atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive
aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 20123.2 - Prazo de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.
A DSPJ - Inativa 2012 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2012, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.
Atenção 1:
A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.
Atenção 2:
Conforme disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.219/2011, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.
A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 30 de março de 2012.3.3 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.3.4 - Recibo de Entrega
Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação, caso haja interesse do contribuinte. É altamente recomendável imprimir e gravar o recibo.
Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da
Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, nos casos de situação especial (cisão
parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridos no
ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de
janeiro de 2012 até a data do evento.
4.1 - Prazo de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2012.4.2 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 apresentada por motivo de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2012, deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa
Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados,
sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida
automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será
gravada juntamente com o recibo de entrega.
A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa
2012 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza
da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2012 a ser
retificada.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) -
Inativa 2012, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período:
Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ – Inativa 2012 tenha sido enviada indevidamente e
o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer
uma retificação da DSPJ – Inativa 2012, anteriormente enviada, e assinalar a
opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu
representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período
inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não
operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da
DSPJ – Inativa 2012 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a
entrega das demais declarações.
Todas as alterações cadastrais devem ser efetuadas, pelo
contribuinte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da
utilização da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) que está à disposição na
Internet no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
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