IRPF – DOAÇÃO DEDUTÍVEL AO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VAI ATÉ 30/ABRIL!
A Instrução Normativa RFB 1.246/2012 trouxe uma importante inovação, pois de acordo com o seu artigo 10o
a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual,
apresentada no prazo, as doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais,
devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de
2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido,
observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para
as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do
ano-calendário de 2011.
Esta
medida é extremamente benéfica, pois muitos contribuintes fazem seus
cálculos somente após o encerramento do ano, quando determinam o valor
do imposto de renda devido. Isto, sem dúvida, era um elemento inibidor
ao direcionamento do incentivo fiscal, pois eventual excesso fica por
conta do contribuinte, razão pela qual muitos preferiam não correr o
risco de desembolsos adicionais.
Com
a IN 1.246/2012 surge um novo cenário, no qual os contribuintes passam
a dispor de tempo suficiente para apurar, com precisão, o montante do
IRPF devido e, então, o valor da parcela que pode ser destinada aos
referidos fundos, sem o risco de exceder os limites fiscais.
Destaque-se que a dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.
Também
é importante salientar que o não pagamento das doações até 30 de abril
de 2012 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, ficando a
pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido
apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos
na legislação.
Esse
ato dos contribuintes pode significar um grande alento às entidades que
atuam nesse segmento da sociedade e que tanto necessitam de recursos
para fazer frente aos diversos projetos sociais espalhados pelo país.
Pense nisso!
Exemplo para doação On Line:
Veja como é simples fazer uma doação:
- Preencha os dados conforme solicitado
- Selecione a entidade (exemplo: Lar Batista Esperança)
- Assinale "Abater do Imposto de Renda"
- Clique em "Gerar Guia"
- Após o pagamento do boleto, aguarde a emissão
do recibo pela Conselho respectivo. Guarde o recibo como comprovante,
por pelo menos 6 anos. Avise também a entidade beneficiada, para que
esta retire os recursos junto ao Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente.
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