IRPF - Escolha Inadequada pode ser Corrigida até 30/Abril
IRPF - ESCOLHA INADEQUADA PODE SER CORRIGIDA ATÉ 30/ABRIL
Equipe Portal Tributário
Contribuintes
que optaram por entregar suas declarações pelo modelo simplificado e
posteriormente concluíram que teria sido melhor adotar o modelo
completo, e vice versa, ainda podem fazer a retificação da DIRPF.
A
possibilidade de retificar a declaração para alterar o modelo utilizado
existe, desde que dentro do prazo normal de entrega, que este ano será
30.04.2012 e desde que não haja qualquer procedimento fiscal de ofício
nesse ínterim.
Por
exemplo: o contribuinte que possuía prejuízos acumulados na atividade
rural e que optou pelo desconto simplificado pode rever e retificar sua
declaração, desde que isto seja realizado dentro do prazo regular de
entrega.
Após o decurso do prazo de entrega não será mais possível retificar a DIRPF com vistas a alterar a opção na forma de tributação.
Para proceder à retificação, o contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior.
Cabe
observar que, se a declaração retificadora do contribuinte implicar
modificações na declaração do cônjuge ou companheiro, estes também
deverão providenciar a retificação de suas respectivas declarações.
Conheça nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.
Comentários