DIREITO PREVIDENCIÁRIO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA Valores Válidos a Partir de 01.01.2017 Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16.01.2017, a Portaria MF n° 008/2017 , que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso . Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2017 . Salário-de-contribuição Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até R$ 1.659,38 8% de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 9% de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11% Esta mesma Portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2017. REMUNERAÇÃO SALÁRIO-FAMÍLIA Até R$ 859,88 R$ 44,09 A partir de R$ 859,88 até R$ 1.292,43 R$ 31,07 Acima de R$ 1.292,43 Não tem direito Econet Editora Empresarial Ltda. Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Eco
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