Obrigações Fiscais com Vencimento até o dia 08.04.12

05/04/2012
  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

  • ABRIL/2012
    Envio ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 07 de cada mês, da relação das admissões; demissões e transferências ocorridas no mês anterior.
    Fundamento: § 1º do art. 1º da Lei nº 4.923/1965.
  • Declaração de bens e direitos possuídos no exterior

  • ANO-CALENDÁRIO DE 2011
    As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem informar ao Banco Central do Brasil os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro do ano-calendário anterior, por meio de declaração na forma disponibilizada na página do Banco Central do Brasil na Internet.
    Fundamento Legal: Res. BACEN nº 3.854/2010.
    Nota: Relativamente ao ano calendário de 2011, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE deverá ser prestada até às 20h do dia 05 de abril de 2012, conforme Circ. BACEN nº 3.574/2012.
    Nota: Relativamente ao ano calendário de 2010, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE foi prorrogada e deverá ser prestada até às 20h do dia 31 de março de 2011, conforme Circ. BACEN nº 3.526/2011.
    Anteriormente o prazo encerava-se em 28 de fevereiro de 2011.
    Fundamento Legal: Circ. BACEN 3.523/2011
  • FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

  • MARÇO/2012
    Depósito, até o dia 07 de cada mês, de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, na conta vinculada do trabalhador.
    Fundamento: "caput" do art. 15 da Lei nº 8.036/1990 e "caput" do art. 27 do Decreto nº 99.684/1990.

    Notas:
    - Aplica-se esta regra também à entidade filantrópica que mantenha empregados.
    - Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior.
  • GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social

  • MARÇO/2012
    Envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
    Fundamento: art. 32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008.

    Notas:
    - Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, deverá ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição previdenciária.
    - Se não houver expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
    - No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de 2 dias úteis da data de recolhimento.
  • Salário

  • MARÇO/2012
    Pagamento mensal de salários até o 5º dia útil.
    Fundamento: § 1º do art. 459 e art. 465, ambos da CLT.

    Notas:
    Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Nessa contagem o empregador deverá incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados.
    Se o 5º dia útil recair no sábado, o pagamento deverá ser:
    a) efetuado no sábado em dinheiro; ou
    b) antecipado para o dia útil imediatamente anterior, se o pagamento é efetuado por meio de instituição financeira.
    Verificar o disposto em documento coletivo sobre o vencimento desta obrigação.

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