SIMPLES NACIONAL – CONSELHO GESTOR DISPONIBILIZA A DEFIS
Conforme veiculado pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está, desde ontem, disponível no PGDAS-D.
Nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011,
a empresa optante pelo Simples Nacional deve apresentar a DEFIS à RFB,
até 31 de março do ano-calendário subsequente, ou seja, a primeira
declaração anual deverá ocorrer até 31.03.2013.
No
entanto, nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada,
cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à
situação especial deverá ser entregue:
i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;
ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
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