AM - Estabelecimento Industrial - Declaração de Apuração Mensal - DAM
ABRIL/2012
O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente.
Fundamento: Inciso I, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.
O estabelecimento industrial apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 5º dia útil do mês subsequente.
Fundamento: Inciso I, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.