AM - ICMS - EFD - Entrega do arquivo - Prorrogação do prazo - Alteração

Foi alterada a Resolução nº 16/2009, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital, para acrescentar ao Anexo I diversas sociedades empresárias, dentre as quais, identificamos na denominação social atividades relacionadas com: 
a) combustíveis, lubrificantes, óleo e gás; 
b) laticínios e padaria; 
c) embalagens; 
d) produtos químicos; 
e) móveis; 
f) frutas; 
g) vidro, ferro e aço; 
h) bebidas; 
i) materiais de construção, cimento, tintas e vernizes; 
j) veículos, autopeças e pneus; 
k) alimentos e pescados;
l) energia e locação de geradores; 
m) informática, aparelhos eletrônicos e eletroeletrônicos; 
n) joalheria e ótica; 
o) cosméticos; 
p) fitas para impressão e papelaria;
q) medicamentos; 
r) telecomunicação; 
s) fios e cabos elétricos; 
t) produtos de higiene e limpeza; 
u) brinquedos eletrônicos; 
v) artefatos plásticos; 
w) roupas, calçados, artigos esportivos e tecido; 
x) livraria; 
y) transporte.
As sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012 poderão entregar, até o dia 31 de maio de 2012, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a abril de 2012. A dispensa de entrega do SINTEGRA fica condicionada ao envio da primeira EFD ao Ambiente Nacional do SPED.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

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