AM - ICMS - EFD - Entrega do arquivo - Prorrogação do prazo - Alteração
Foi
alterada a Resolução nº 16/2009, que relaciona as sociedades
empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal
Digital, para acrescentar ao Anexo I diversas sociedades empresárias,
dentre as quais, identificamos na denominação social atividades
relacionadas com:
a) combustíveis, lubrificantes, óleo e gás;
b) laticínios e padaria;
c) embalagens;
d) produtos químicos;
e) móveis;
f) frutas;
g) vidro, ferro e aço;
h) bebidas;
i) materiais de construção, cimento, tintas e vernizes;
j) veículos, autopeças e pneus;
k) alimentos e pescados;
l) energia e locação de geradores;
m) informática, aparelhos eletrônicos e eletroeletrônicos;
n) joalheria e ótica;
o) cosméticos;
p) fitas para impressão e papelaria;
q) medicamentos;
r) telecomunicação;
s) fios e cabos elétricos;
t) produtos de higiene e limpeza;
u) brinquedos eletrônicos;
v) artefatos plásticos;
w) roupas, calçados, artigos esportivos e tecido;
x) livraria;
y) transporte.
As sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012 poderão entregar, até o dia 31 de maio de 2012, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a abril de 2012. A dispensa de entrega do SINTEGRA fica condicionada ao envio da primeira EFD ao Ambiente Nacional do SPED.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
a) combustíveis, lubrificantes, óleo e gás;
b) laticínios e padaria;
c) embalagens;
d) produtos químicos;
e) móveis;
f) frutas;
g) vidro, ferro e aço;
h) bebidas;
i) materiais de construção, cimento, tintas e vernizes;
j) veículos, autopeças e pneus;
k) alimentos e pescados;
l) energia e locação de geradores;
m) informática, aparelhos eletrônicos e eletroeletrônicos;
n) joalheria e ótica;
o) cosméticos;
p) fitas para impressão e papelaria;
q) medicamentos;
r) telecomunicação;
s) fios e cabos elétricos;
t) produtos de higiene e limpeza;
u) brinquedos eletrônicos;
v) artefatos plásticos;
w) roupas, calçados, artigos esportivos e tecido;
x) livraria;
y) transporte.
As sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012 poderão entregar, até o dia 31 de maio de 2012, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a abril de 2012. A dispensa de entrega do SINTEGRA fica condicionada ao envio da primeira EFD ao Ambiente Nacional do SPED.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
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