CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Pilhas e baterias elétricas - Alterações

Foi alterado o Protocolo ICM nº 18/1985, que trata sobre a substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas, para dispor que nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos e que as unidades federadas signatárias darão às operações internas o mesmo tratamento previsto neste protocolo.

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