CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Pilhas e baterias elétricas - Alterações
Foi
alterado o Protocolo ICM nº 18/1985, que trata sobre a substituição
tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas, para dispor
que nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a
ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos e
que as unidades federadas signatárias darão às operações internas o
mesmo tratamento previsto neste protocolo.
Para mais informações consulte:
Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 53 de 29.05.2012
Para mais informações consulte:
Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 53 de 29.05.2012
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